Portaria GPR 772 de 05/06/2012

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 772 DE 5 DE JUNHO DE 2012
Regulamenta a guarda e o destino de objetos e documentos perdidos, encontrados nos prédios ou nas adjacências do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios TJDFT.
Alterada pela Portaria GPR 1208 de 13/09/2012
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Regulamentar a guarda e o destino de objetos e documentos perdidos, encontrados nos prédios ou nas adjacências do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios TJDFT.
Art. 2º Os Núcleos de Segurança e Transporte NSTs, nos fóruns, e o Serviço de Recepção SERECE, no complexo predial da sede, serão responsáveis pela guarda e pelo destino dos objetos e dos documentos mencionados nesta Portaria.
Parágrafo único. Nos demais prédios, a guarda e o destino de objetos e documentos perdidos ficarão a cargo do NST mais próximo ou do SERECE.
Art. 3º Os NSTs e o SERECE cadastrarão, assim que chegarem ao setor, os objetos e os documentos perdidos, sob sua responsabilidade.
Art. 4º Os objetos e os documentos mencionados nesta Portaria permanecerão à disposição dos proprietários por 180 dias, e os perecíveis serão guardados por 24 horas.
§ 1º Os documentos não retirados no prazo estabelecido no caput serão remetidos aos órgãos emissores, e os objetos serão doados a entidades filantrópicas.
§ 2º A responsabilidade pelas doações caberá aos NSTse ao SERECE, sob a coordenação da Secretaria de Segurança e Transportes SEST.
§ 3º Serão descartados em local apropriado os bens oferecidos à doação que não interessarem às entidades filantrópicas, bem como os perecíveis que não puderem ser guardados por 24 horas.
Art. 5º A identidade funcional de advogado será imediatamente enviada à representação da Ordem dos Advogados do Brasil OAB existente no local em que o documento foi encontrado ou à sede da OAB.
Art. 6º A retirada dos objetos e dos documentos guardados pelas unidades responsáveis condiciona-se à comprovação de propriedade, e a devolução ao proprietário será feita mediante recibo.
Art. 7º Os recibos dos objetos doados, bem como a relação dos materiais descartados, deverão ser arquivados pelas unidades responsáveis, com cópia remetida à SEST, que efetuará o controle centralizado.
Art. 8º A SEST encaminhará à Assessoria de Comunicação Social ACS a relação de objetos e documentos mencionados nesta Portaria para que seja providenciada a divulgação desta lista na intranet, no link Espaço Útil. (Alterado pela Portaria GPR 1208 de 13/09/2012)
Art. 8º A SEST designará o setor responsável por incluir a lista de objetos e documentos citados nesta Portaria no espaço de divulgação da ACS Espaço útil, link Achados e Perdidos na intranet, bem como por mantê-la atualizada.
§ 1º A critério da Administração Superior, a lista mencionada no caput deste artigo também poderá ser disponibilizada no sítio do TJDFT, na internet.
§ 2º Os espaços para publicação dessa lista na intranet ou no sítio do TJDFT, na internet, serão definidos pela ACS, e o acesso da SEST ao ambiente web para administrar essas publicações será autorizado pelo Serviço de Apoio à Gestão da Internet SERAGI/SETI.
Art. 9º Os casos omissos serão submetidos à Secretaria-Geral do TJDFT.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JOÃO MARIOSI
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios