Portaria GPR 1208 de 13/09/2012

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1208 DE 13 DE SETEMBRO DE 2012
Altera o artigo 8º da Portaria GPR 772, de 5 de junho de 2012, que dispõe sobre a guarda e o destino de objetos e documentos perdidos, encontrados nos prédios ou nas adjacências do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios TJDFT.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e do contido no PA 5712/2012,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o artigo 8º da Portaria GPR 772, de 5 de junho de 2012, que dispõe sobre a guarda e o destino de objetos e documentos perdidos, encontrados nos prédios ou nas adjacências do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios TJDFT.
Art. 2º O artigo 8º da Portaria GPR 772/2012 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8º A SEST designará o setor responsável por incluir a lista de objetos e documentos citados nesta Portaria no espaço de divulgação da ACS Espaço útil, link Achados e Perdidos na intranet, bem como por mantê-la atualizada.
§ 1º A critério da Administração Superior, a lista mencionada no caput deste artigo também poderá ser disponibilizada no sítio do TJDFT, na internet.
§ 2º Os espaços para publicação dessa lista na intranet ou no sítio do TJDFT, na internet, serão definidos pela ACS, e o acesso da SEST ao ambiente web para administrar essas publicações será autorizado pelo Serviço de Apoio à Gestão da Internet SERAGI/SETI.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JOÃO MARIOSI
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios