Portaria GPR 880 de 02/07/2012

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
880
Disponibilização
03/07/2012
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

PORTARIA GPR 880, DE 02 DE JULHO DE 2012

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 880 DE 2 DE JULHO DE 2012

Declara vagas a 1ª Vara Criminal da Circunscrição Judiciária de Planaltina e a 5ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, para fins de provimento mediante remoção de Juiz de Direito.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 83 da Lei Complementar nº 35, de 14 de março de 1979, no art. 56 da Lei nº 11.697, de 13 de junho de 2008, e nos arts. 318 e seguintes do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, bem como o contido no Processo Administrativo 11.261/2012,

RESOLVE:

Art. 1º Declarar vagas, para fins de provimento mediante remoção de Juiz de Direito titular de Vara de Circunscrição Judiciária das cidades-satélites, as seguintes Varas:

I - 1ª Vara Criminal da Circunscrição Judiciária de Planaltina, decorrente da remoção do MM. Juiz de Direito Jayder Ramos de Araújo (Portaria GPR 440, de 12 de abril de 2012);

II - 5ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, decorrente da remoção do MM. Juiz Rômulo de Araújo Mendes (Portaria GPR 721, de 21 de maio de 2012);

Art. 2º Os interessados deverão requerer inscrição em 15 (quinze) dias, contados da publicação desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Desembargador JOÃO MARIOSI
Presidente

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 03/07/2012, Edição N. 124/2012, FlS. 06/07. Data de Publicação: 04/07/2012

RETIFICAÇÃO

Na Portaria GPR 880 de 02 de julho de 2012, disponibilizada no DJ-e de 03 de julho de 2012, edição 124/2012, página 06,

onde se lê: ``...decorrente da remoção do MM. Juiz Rômulo de Araújo Mendes (Portaria GPR 721, de 21 de maio de 2012);...'',

leia-se: ``...decorrente da remoção do MM. Juiz Rômulo de Araújo Mendes (Portaria GPR 721, de 28 de maio de 2012);...''.

Desembargador JOÃO MARIOSI
Presidente

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 05/07/2012, Edição N. 126/2012, Fl. 05. Data de Publicação: 06/07/2012