Portaria GPR 1015 de 03/08/2012

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
1015
Disponibilização
07/08/2012
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

##ATO PORTARIA GPR N 1015 DE 03 DE AGOSTO DE 2012

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 1015 DE 3 DE AGOSTO DE 2012

Alterada pela Portaria GPR 1169 de 05/09/2012

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, e tendo em vista o disposto no P.A. n. 10.976/2012, bem como o Processo judicial 96.00.10586-3 (10538-02.1996.4.01.3400), resolve:

Conceder aposentadoria voluntária proporcional por idade, com fundamento no Art. 40, §1º, inciso III, alínea ``b'', com redação dada pela Emenda Constitucional n. 20, de 1998, a JOSÉ ANDRÉ COIMBRA, matrícula n. 307319, no cargo de Depositário Público, símbolo CJ-03, do Quadro de Pessoal deste Tribunal.

Desembargador SÉRGIO BITTENCOURT
Presidente em exercício

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União de 07/08/2012, Seção 2, Fl. 40