Portaria GPR 1169 de 05/09/2012

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
1169
Disponibilização
06/09/2012
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

##ATO PORTARIA GPR N 1169 DE 05 DE SETEMBRO DE 2012

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 1169 DE 5 DE SETEMBRO DE 2012

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, e tendo em vista o disposto no P.A. n. 10.976/2012, bem como a Apelação Cível 2000.01.00125457-5/DF,

RESOLVE

Art. 1º
Tornar sem efeito a Portaria GPR n. 1015 de 3 de agosto de 2012, publicada no Diário Oficial da União n. 152, de 7 de agosto de 2012, Seção 2, página 40.

Art. 2º
Reintegrar o servidor JOSÉ ANDRÉ COIMBRA, matrícula n. 307319, no cargo de Depositário Público, símbolo CJ-03, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, a contar de 18 de julho de 1990, conforme decisão proferida nos autos da Apelação Cível n° 2000.01.00.125457-5/DF.

Art. 3º
Conceder aposentadoria voluntária proporcional por idade, com fundamento no Art. 40, §1º, inciso III, alínea ``b'', com redação dada pela Emenda Constitucional n. 20, de 1998, ao servidor JOSÉ ANDRÉ COIMBRA, matrícula n. 307319, no cargo de Depositário Público, símbolo CJ-03, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, a contar de 18 de dezembro de 2003.

Art. 4º
Esta Portaria Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação.

Desembargador JOÃO MARIOSI
Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União de 06/09/2012, Seção 2, Fl. 64