Portaria GPR 1169 de 05/09/2012

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1169 DE 5 DE SETEMBRO DE 2012
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, e tendo em vista o disposto no P.A. n. 10.976/2012, bem como a Apelação Cível 2000.01.00125457-5/DF,
RESOLVE
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria GPR n. 1015 de 3 de agosto de 2012, publicada no Diário Oficial da União n. 152, de 7 de agosto de 2012, Seção 2, página 40.
Art. 2º Reintegrar o servidor JOSÉ ANDRÉ COIMBRA, matrícula n. 307319, no cargo de Depositário Público, símbolo CJ-03, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, a contar de 18 de julho de 1990, conforme decisão proferida nos autos da Apelação Cível n° 2000.01.00.125457-5/DF.
Art. 3º Conceder aposentadoria voluntária proporcional por idade, com fundamento no Art. 40, §1º, inciso III, alínea ``b'', com redação dada pela Emenda Constitucional n. 20, de 1998, ao servidor JOSÉ ANDRÉ COIMBRA, matrícula n. 307319, no cargo de Depositário Público, símbolo CJ-03, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, a contar de 18 de dezembro de 2003.
Art. 4º Esta Portaria Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JOÃO MARIOSI
Presidente