Portaria GPR 1019 de 06/08/2012

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
1019
Disponibilização
08/08/2012
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 1019 DE 6 DE AGOSTO DE 2012

Institui comissão provisória, bem como designa seus membros, para elaborar estudo que defina novo processo de contratação de bens e serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT.

Alterada pela Portaria GPR 624 de 14/05/2013

Alterada pela Portaria GPR 1627 de 07/12/2012


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais; do contido no PA 2.183/2012; e da orientação emitida no Acórdão 54/2012 - Plenário, do Tribunal de Contas da União - TCU, para que o TJDFT elabore estudos técnicos preliminares nas contratações de serviços de Tecnologia da Informação - TIC em conformidade com o disposto no artigo 10 da Instrução Normativa 4/2010 da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento e Gestão do Poder Executivo - SLTI-MPOG, que disciplina a contratação de bens e serviços de Tecnologia da Informação para órgãos integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir comissão provisória, bem como designar seus membros, para elaborar estudo que defina novo processo de contratação de bens e serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC no TJDFT, de acordo com as orientações previstas no artigo 10 da IN 4/2010 da SLTI-MPOG.

Art. 2º Compete à Comissão analisar a IN 4/2010 da SLTI-MPOG e implantá-la no TJDFT, definindo todas as etapas que constituirão o novo processo de contratação de bens e serviços de TIC, os formulários pertinentes e o prazo de adequação institucional a esse novo processo.

Art. 3º A comissão provisória será composta pelos seguintes membros titulares e substitutos:

I - da Assessoria de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação - AGTIC: Sândor Evaristo Castro, mat.312.211;

II - da Secretaria-Geral da Presidência - SEG: Lícia Maria Vale Mesquita, mat. 309.336;

III - da Secretaria de Tecnologia da Informação - SETI: Raimundo Macedo de Souza, mat. 307.889;

IV - da Assessoria Jurídico-Administrativa da Presidência - AJA: Regis Peres Alvim, mat. 310.662;

V - da Secretaria de Recursos Materiais - SEMA: Manoel Carlos dos Anjos, mat. 309.348;

VI - da Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica - SEPG: Liz Criciny Werlang Rauber Kopper, mat. 310.059;

VII - da Secretaria de Orçamento e Finanças - SEOF: Fátima Orbage de Britto, mat. 309.845;

VIII - da Secretaria de Gestão Documental - SEGD: André Anchises Duarte Cerqueira, mat. 312.856.

§ 1º A comissão será presidida pelo Coordenador da AGTIC.

§ 2º Qualquer membro da comissão poderá requisitar a colaboração de servidores ou de unidades administrativas do TJDFT na execução de atividades vinculadas à comissão. (Alterado pela Portaria GPR 624 de 14/05/2013)    

Art. 3º A comissão provisória contará com a seguinte composição:

I – Chefe de Gabinete da Secretaria-Geral da Presidência – SEG;

II – Servidor titular da Assessoria de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação – AGTIC;

III – Secretário da Secretaria de Tecnologia da Informação – SETI;

IV – Servidor titular da Assessoria Jurídico-Administrativa da Presidência – AJA;

V – Secretário da Secretaria de Recursos Materiais – SEMA;

VI – Secretário da Secretaria de Controle Interno – SECI;

VII – Secretário da Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica – SEPG;

VIII – Secretário da Secretaria de Gestão Documental – SEGD;

IX – Secretário da Secretaria de Orçamento e Finanças – SEOF.(NR)


Art. 4º A comissão reunir-se-á semanalmente e dessas reuniões serão lavradas atas posteriormente encaminhadas à SEG.

§ 1º A comissão poderá reunir-se extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação de seu presidente.

§ 2º A SETI indicará um servidor responsável por secretariar as reuniões da comissão.

Art. 5º Os trabalhos da comissão deverão ser concluídos no prazo máximo de 120 dias contados da reunião inicial ordinária, que será marcada pelo presidente da comissão.

§ 1º Ao final do prazo definido no caput, a comissão entregará à Administração Superior do TJDFT relatório com os resultados de seu estudo e a definição do novo processo de contratação de bens e serviços de TIC para o Tribunal.

§ 2º O prazo previsto no caput deste artigo poderá ser prorrogado a critério da Administração Superior do TJDFT.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador SÉRGIO BITTENCOURT
Presidente em exercício

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 08/08/2012, Edição N. 150/2012, Fls. 04/05. Data de Publicação: 09/08/2012