Portaria GPR 1627 de 07/12/2012

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1627 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2012
Prorroga o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Provisória instituída pela Portaria GPR 1.019, de 6 de agosto de 2012, do TJDFT.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais; do previsto no § 2º do art. 5º da Portaria GPR 1.019, de 6 de agosto de 2012, deste Tribunal, bem como no Processo Administrativo 2.183/2012,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Provisória instituída pela Portaria GPR 1.019, de 2012, do TJDFT, com a finalidade de elaborar estudo que defina novo processo de contratação de bens e serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação TIC no Tribunal.
Art. 2º Fica prorrogado por 120 dias contados a partir de 11 de dezembro de 2012 o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Provisória instituída pela Portaria GPR 1.019, de 2012.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JOÃO MARIOSI
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios