Portaria GPR 1627 de 07/12/2012

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
1627
Disponibilização
10/12/2012
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

PORTARIA GPR 1627, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2012

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 1627 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2012

Prorroga o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Provisória instituída pela Portaria GPR 1.019, de 6 de agosto de 2012, do TJDFT.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais; do previsto no § 2º do art. 5º da Portaria GPR 1.019, de 6 de agosto de 2012, deste Tribunal, bem como no Processo Administrativo 2.183/2012,

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Provisória instituída pela Portaria GPR 1.019, de 2012, do TJDFT, com a finalidade de elaborar estudo que defina novo processo de contratação de bens e serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação TIC no Tribunal.

Art. 2º Fica prorrogado por 120 dias contados a partir de 11 de dezembro de 2012 o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Provisória instituída pela Portaria GPR 1.019, de 2012.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador JOÃO MARIOSI
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 10/12/2012, Edição N. 233/2012, Fl. 06. Data de Publicação: 11/12/2012