Portaria GPR 1035 de 09/08/2012

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
1035
Disponibilização
14/08/2012
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

PORTARIA GPR 1035, DE 09 DE AGOSTO DE 2012

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 1035 DE 9 DE AGOSTO DE 2012

Regulamenta o acesso à área lateral norte, entre os blocos A e B, do Fórum Milton Sebastião Barbosa.

Revogada pela Portaria GPR 1372 de 01/10/2013

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que todas as entregas de bens e materiais são realizadas no espaço entre os blocos A e B;

Considerando que o espaço é pequeno e seu uso deve ser restrito a cargas e descargas;

RESOLVE:

Art. 1º Regulamentar o acesso à área lateral norte, entre os blocos A e B, do Fórum Milton Sebastião Barbosa.

Art. 2º O acesso à área objeto desta Portaria é de uso restrito a veículos para carga e descarga, sendo estritamente proibido utilização diversa desta.

Parágrafo único Compete à Secretaria de Segurança e Transporte - SEST administrar, fiscalizar e controlar o uso do referido espaço.

Art. 3º Os casos omissos serão decididos pela Secretaria-Geral SEG do TJDFT.

Art. 4º Revoga-se a Portaria GPR 1288, de 2008.

Art. 5º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

Desembargador JOÃO MARIOSI

Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios


Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 14/08/2012, Edição N. 154/2012, Fl. 05. Data de Publicação: 15/08/2012