Portaria GPR 1035 de 09/08/2012

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1035 DE 9 DE AGOSTO DE 2012
Regulamenta o acesso à área lateral norte, entre os blocos A e B, do Fórum Milton Sebastião Barbosa.
Revogada pela Portaria GPR 1372 de 01/10/2013
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que todas as entregas de bens e materiais são realizadas no espaço entre os blocos A e B;
Considerando que o espaço é pequeno e seu uso deve ser restrito a cargas e descargas;
RESOLVE:
Art. 1º Regulamentar o acesso à área lateral norte, entre os blocos A e B, do Fórum Milton Sebastião Barbosa.
Art. 2º O acesso à área objeto desta Portaria é de uso restrito a veículos para carga e descarga, sendo estritamente proibido utilização diversa desta.
Parágrafo único Compete à Secretaria de Segurança e Transporte - SEST administrar, fiscalizar e controlar o uso do referido espaço.
Art. 3º Os casos omissos serão decididos pela Secretaria-Geral SEG do TJDFT.
Art. 4º Revoga-se a Portaria GPR 1288, de 2008.
Art. 5º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JOÃO MARIOSI