Portaria GPR 1372 de 01/10/2013

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1372 DE 1º DE OUTUBRO DE 2013
Regulamenta o acesso de veículos à área lateral norte, entre os blocos A e B, do Fórum Milton Sebastião Barbosa.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Regulamentar o acesso de veículos à área lateral norte, entre os blocos A e B, do Fórum Milton Sebastião Barbosa.
Art. 2º Fica proibida a permanência de veículos estacionados na área prevista no art. 1º, excetuando-se o período de carga e descarga.
§ 1º O acesso, para carga e descarga, ficará restrito a veículos utilitários, sendo estritamente proibido utilização diversa.
§ 2º Os veículos utilitários permanecerão no local somente durante o tempo necessário para a conclusão do procedimento de carga e descarga, período após o qual deverão retirar-se imediatamente.
§ 3º No horário das 12 às 14 horas, será permitido o trânsito somente dos veículos oficias e credenciados.
§4º No horário das 12 às 14 horas, os caminhões poderão permanecer, mas não poderão transitar no local.
Art. 3º. Compete à Secretaria de Segurança e Transporte – SEST administrar, fiscalizar e controlar o acesso à área de que trata esta Portaria.
Art. 4º Os casos não previstos nesta Portaria serão decididos pela Secretaria-Geral do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – SEG.
Art. 5º Revoga-se a Portaria GPR 1.035 de 9 de agosto de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador DÁCIO VIEIRA
Presidente