Portaria GPR 1061 de 13/08/2012

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
1061
Disponibilização
14/08/2012
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

PORTARIA GPR N 1061, DE 13 DE AGOSTO DE 2012

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 1061 DE 13 DE AGOSTO DE 2012

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em observância às disposições contidas na Resolução 01, de 6 de março de 2012, do Tribunal Pleno, e ainda, na Lei 11.697, de 13 de junho de 2008,

RESOLVE:

Art. 1º Declarar instalada, a partir das 15 horas do dia 15 de agosto de 2012, a Vara de Execução de Medidas Socioeducativas.

Art. 2º A redistribuição de processos da 1ª Vara da Infância e da Juventude para a Vara de Execução de Medidas Socioeducativas deverá ser concluída no prazo de noventa dias.

Parágrafo único. A redistribuição será promovida pela 1ª Vara da Infância e da Juventude.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Desembargador JOÃO MARIOSI
Presidente

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 14/08/2012, Edição N. 154/2012, Fls. 07/08. Data de Publicação: 15/08/2012