Portaria GPR 1061 de 13/08/2012

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1061 DE 13 DE AGOSTO DE 2012
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em observância às disposições contidas na Resolução 01, de 6 de março de 2012, do Tribunal Pleno, e ainda, na Lei 11.697, de 13 de junho de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º Declarar instalada, a partir das 15 horas do dia 15 de agosto de 2012, a Vara de Execução de Medidas Socioeducativas.
Art. 2º A redistribuição de processos da 1ª Vara da Infância e da Juventude para a Vara de Execução de Medidas Socioeducativas deverá ser concluída no prazo de noventa dias.
Parágrafo único. A redistribuição será promovida pela 1ª Vara da Infância e da Juventude.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JOÃO MARIOSI
Presidente