Portaria GPR 1081 de 16/08/2012

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
1081
Disponibilização
23/08/2012
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

PORTARIA GPR N 977, DE 26 DE JULHO DE 2012

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 1081 DE 16 DE AGOSTO DE 2012


Altera os Artigos 1º e 3º da Portaria GPR 813, de 15 de junho de 2012.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e do previsto no Processo Administrativo 2.125/2012, deste Tribunal,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o artigo 1º da Portaria GPR 813/2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:

``Art. 1º Autorizar o horário de funcionamento diferenciado para a Secretaria de Saúde, a Subsecretaria de Serviços Médicos, o Serviço Médico, o Serviço de Enfermagem, o Serviço de Recepção Médica, a Coordenadoria de Assistência Multidisciplinar, o Núcleo de Acompanhamento Físico, o Núcleo de Perícia Médica Institucional, o Núcleo de Medicina Preventiva e o Núcleo Psicossocial Institucional, bem como para os Postos de Serviço de Saúde do TJDFT''.

Art. 2º Alterar o artigo 3º da Portaria GPR 813/2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:

``Art. 3º Os Postos de Serviço de Saúde do Tribunal que possuirão horário diferenciado são os seguintes:

I. Posto de Serviço de Saúde de Brazlândia;

II. Posto de Serviço de Saúde de Ceilândia;

III. Posto de Serviço de Saúde do Gama;

IV. Posto de Serviço de Saúde do Fórum Júlio Fabbrini Mirabete;

V. Posto de Serviço de Saúde do Fórum José Júlio Leal Fagundes;

VI. Posto de Serviço de Saúde do Núcleo Bandeirante;

VII. Posto de Serviço de Saúde do Paranoá;

VIII. Posto de Serviço de Saúde de Planaltina;

IX. Posto de Serviço de Saúde do Riacho Fundo;

X. Posto de Serviço de Saúde de Samambaia;

XI. Posto de Serviço de Saúde de Santa Maria;

XII. Posto de Serviço de Saúde de São Sebastião;

XIII. Posto de Serviço de Saúde de Sobradinho;

XIV. Posto de Serviço de Saúde de Taguatinga;

XV. Posto de Serviço de Saúde da Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal''.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Desembargador JOÃO MARIOSI
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 23/08/2012, Edição N. 161/2012, Fl. 05. Data de Publicação: 24/08/2012