Portaria GPR 1081 de 16/08/2012

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1081 DE 16 DE AGOSTO DE 2012
Altera os Artigos 1º e 3º da Portaria GPR 813, de 15 de junho de 2012.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e do previsto no Processo Administrativo 2.125/2012, deste Tribunal,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o artigo 1º da Portaria GPR 813/2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
``Art. 1º Autorizar o horário de funcionamento diferenciado para a Secretaria de Saúde, a Subsecretaria de Serviços Médicos, o Serviço Médico, o Serviço de Enfermagem, o Serviço de Recepção Médica, a Coordenadoria de Assistência Multidisciplinar, o Núcleo de Acompanhamento Físico, o Núcleo de Perícia Médica Institucional, o Núcleo de Medicina Preventiva e o Núcleo Psicossocial Institucional, bem como para os Postos de Serviço de Saúde do TJDFT''.
Art. 2º Alterar o artigo 3º da Portaria GPR 813/2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
``Art. 3º Os Postos de Serviço de Saúde do Tribunal que possuirão horário diferenciado são os seguintes:
I. Posto de Serviço de Saúde de Brazlândia;
II. Posto de Serviço de Saúde de Ceilândia;
III. Posto de Serviço de Saúde do Gama;
IV. Posto de Serviço de Saúde do Fórum Júlio Fabbrini Mirabete;
V. Posto de Serviço de Saúde do Fórum José Júlio Leal Fagundes;
VI. Posto de Serviço de Saúde do Núcleo Bandeirante;
VII. Posto de Serviço de Saúde do Paranoá;
VIII. Posto de Serviço de Saúde de Planaltina;
IX. Posto de Serviço de Saúde do Riacho Fundo;
X. Posto de Serviço de Saúde de Samambaia;
XI. Posto de Serviço de Saúde de Santa Maria;
XII. Posto de Serviço de Saúde de São Sebastião;
XIII. Posto de Serviço de Saúde de Sobradinho;
XIV. Posto de Serviço de Saúde de Taguatinga;
XV. Posto de Serviço de Saúde da Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal''.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JOÃO MARIOSI
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios