Portaria GPR 813 de 15/06/2012

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
813
Disponibilização
19/06/2012
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência


PORTARIA GPR 813 DE 15 DE JUNHO DE 2012

Estabelece horário de funcionamento diferenciado para a Secretaria de Saúde, a Subsecretaria de Serviços Médicos, a Coordenação de Assistência Multidisciplinar, o Núcleo de Acompanhamento Físico, o Núcleo de Perícia Médica Institucional e o Núcleo de Medicina Preventiva, bem como para postos de serviço de saúde do TJDFT.


Revogada pela Portaria GPR 1194 de 09/07/2021

Alterado pela Portaria GPR 1013 de 03/06/2016

Alterada pela Portaria GPR 1298 de 18/09/2013

Alterada pela Portaria GPR 1081 de 16/08/2012


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e do previsto no Processo Administrativo 2.125/2012, deste Tribunal,

RESOLVE:

Art. 1º. Estabelecer horário de funcionamento diferenciado para a Secretaria de Saúde, a Subsecretaria de Serviço de Serviços Médicos, a Coordenação de Assistência Multidisciplinar, o Núcleo de Acompanhamento Físico, o Núcleo de Perícia Médica Institucional e o Núcleo de Medicina Preventiva, bem como para postos de serviço de saúde do TJDFT. (Alterado pela Portaria GPR 1081 de 16/08/2012)

Art. 1º Autorizar o horário de funcionamento diferenciado para a Secretaria de Saúde, a Subsecretaria de Serviços Médicos, o Serviço Médico, o Serviço de Enfermagem, o Serviço de Recepção Médica, a Coordenadoria de Assistência Multidisciplinar, o Núcleo de Acompanhamento Físico, o Núcleo de Perícia Médica Institucional, o Núcleo de Medicina Preventiva e o Núcleo Psicossocial Institucional, bem como para os Postos de Serviço de Saúde do TJDFT.

Art. 2º. Os horários diferenciados serão, sem prejuízo do expediente regular, nos dias úteis, das 8h às 15h e das 11h às 18h. (Alterado pela Portaria GPR 1298 de 18/09/2013)  

Art. 2º Os horários diferenciados serão, sem prejuízo do expediente regular, nos dias úteis, das 08h às 15h, das 11h às 18h e das 13h às 20h.


Parágrafo Único. Excepcionalmente, por necessidade do serviço, o Núcleo de Acompanhamento Físico (NAF) poderá ser autorizado a funcionar, além dos horários descritos no caput, das 14h às 21h.

Art. 3º. Os postos de serviço de saúde do Tribunal que possuirão horário diferenciado são os seguintes:

I.       Posto de Serviço de Saúde de Brazlândia;

II.      Posto de Serviço de Saúde do Gama;

III.     Posto de Serviço de Saúde do Fórum Júlio Fabbrini Mirabete;

IV.      Posto de Serviço de Saúde do Núcleo Bandeirante;

V.       Posto de Serviço de Saúde do Paranoá;

VI.      Posto de Serviço de Saúde de Planaltina;

VII.     Posto de Serviço de Saúde de Samambaia;

VIII.    Posto de Serviço de Saúde de Santa Maria;

IX.      Posto de Serviço de Saúde de São Sebastião;

X.       Posto de Serviço de Saúde de Sobradinho;

XI.      Posto de Serviço de Saúde da Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal. (Alterado pela Portaria GPR 1081 de 16/08/2012)  

Art. 3º Os Postos de Serviço de Saúde do Tribunal que possuirão horário diferenciado são os seguintes:

I. Posto de Serviço de Saúde de Brazlândia;

II. Posto de Serviço de Saúde de Ceilândia;

III. Posto de Serviço de Saúde do Gama;

IV. Posto de Serviço de Saúde do Fórum Júlio Fabbrini Mirabete;

V. Posto de Serviço de Saúde do Fórum José Júlio Leal Fagundes;

VI. Posto de Serviço de Saúde do Núcleo Bandeirante;

VII. Posto de Serviço de Saúde do Paranoá;

VIII. Posto de Serviço de Saúde de Planaltina;

IX. Posto de Serviço de Saúde do Riacho Fundo;

X. Posto de Serviço de Saúde de Samambaia;

XI. Posto de Serviço de Saúde de Santa Maria;

XII. Posto de Serviço de Saúde de São Sebastião;

XIII. Posto de Serviço de Saúde de Sobradinho;

XIV. Posto de Serviço de Saúde de Taguatinga;

XV. Posto de Serviço de Saúde da Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal. (Alterado pela Portaria GPR 1013 de 03/06/2016)

Art. 3º Os Postos de Serviço de Saúde do Tribunal que possuirão horário diferenciado são os seguintes:

I. Posto de Serviço de Saúde - Brazlândia;

II. Posto de Serviço de Saúde - Ceilândia;

III. Posto de Serviço de Saúde - Gama;

IV. Posto de Serviço de Saúde – Fórum Júlio Fabbrini Mirabete;

V. Posto de Serviço de Saúde – Fórum José Júlio Leal Fagundes;

VI. Posto de Serviço de Saúde – Núcleo Bandeirante;

VII. Posto de Serviço de Saúde – Paranoá;

VIII. Posto de Serviço de Saúde – Planaltina;

IX. Posto de Serviço de Saúde – Riacho Fundo;

X. Posto de Serviço de Saúde – Samambaia;

XI. Posto de Serviço de Saúde – Santa Maria;

XII. Posto de Serviço de Saúde – São Sebastião;

XIII. Posto de Serviço de Saúde – Sobradinho;

XIV. Posto de Serviço de Saúde – Taguatinga;

XV. Posto de Serviço de Saúde – Vara da Infância e da Juventude do DF;

XVI. Posto de Serviço de Saúde – Águas Claras;

XVII. Posto de Serviço de Saúde – Guará;

XVIII. Posto de Serviço de Saúde – Recanto das Emas.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Desembargador JOÃO MARIOSI
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 19/06/2012, Edição N. 114/2012, Fls. 05/06. Data de Publicação: 20/06/2012