Portaria GPR 1241 de 20/09/2012

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1241 DE 20 DE SETEMBRO DE 2012
Autoriza horário de funcionamento diferenciado para o Serviço de Inteligência.
Revogada pela Portaria GPR 1981 de 25/11/2014
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em face do contido no Processo Administrativo 14.836/2012,
RESOLVE:
Art. 1º. Autorizar o funcionamento, sem prejuízo do expediente regular, do Serviço de Inteligência, no horário compreendido entre 7h e 14h.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JOÃO MARIOSI
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios