Portaria GPR 1241 de 20/09/2012

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
1241
Disponibilização
24/09/2012
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

PORTARIA GPR N 1241, DE 20 DE SETEMBRO DE 2012

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 1241 DE 20 DE SETEMBRO DE 2012

Autoriza horário de funcionamento diferenciado para o Serviço de Inteligência.

Revogada pela Portaria GPR 1981 de 25/11/2014

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em face do contido no Processo Administrativo 14.836/2012,

RESOLVE:

Art. 1º. Autorizar o funcionamento, sem prejuízo do expediente regular, do Serviço de Inteligência, no horário compreendido entre 7h e 14h.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Desembargador JOÃO MARIOSI
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 24/09/2012, Edição N. 182, Fl. 08. Data de Publicação: 25/09/2012