Portaria GPR 1981 de 25/11/2014

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
1981
Disponibilização
01/12/2014
Publicação
02/12/2014
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência 
 

PORTARIA GPR 1981 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014


Autoriza horário de funcionamento diferenciado para o SERINT.


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em face do contido no Processo Administrativo 14.836/2012,

RESOLVE:

Art. 1º. Autorizar, em caráter excepcional, o funcionamento do Serviço de Inteligência - SERINT, 24 horas por dia, pelo período de 6 (seis) meses, a contar da publicação deste ato.

Art. 2º. Após o transcurso do período supra indicado, o funcionamento do SERINT dar-se-á no horário compreendido entre 7h e 14h, sem prejuízo do expediente regular.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revoga-se a Portaria GPR N. 1241, de 20 de setembro de 2012.

Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente do TJDFT

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 01/12/2014, EDIÇÃO N. 224, FL. 08. DATA DE PUBLICAÇÃO: 02/12/2014