Portaria GPR 1981 de 25/11/2014

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1981 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014
Autoriza horário de funcionamento diferenciado para o SERINT.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em face do contido no Processo Administrativo 14.836/2012,
RESOLVE:
Art. 1º. Autorizar, em caráter excepcional, o funcionamento do Serviço de Inteligência - SERINT, 24 horas por dia, pelo período de 6 (seis) meses, a contar da publicação deste ato.
Art. 2º. Após o transcurso do período supra indicado, o funcionamento do SERINT dar-se-á no horário compreendido entre 7h e 14h, sem prejuízo do expediente regular.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revoga-se a Portaria GPR N. 1241, de 20 de setembro de 2012.
Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente do TJDFT