Portaria GPR 1302 de 05/10/2012

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1302 DE 5 DE OUTUBRO DE 2012
Declara vagos a 1ª e 2ª Varas Criminais da Circunscrição Judiciária de Planaltina, a 2ª Vara Criminal da Circunscrição Judiciária de Ceilândia, o Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Circunscrição Judiciária de Santa Maria, o Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Circunscrição Judiciária do Gama, a 2ª Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal e o Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Circunscrição Judiciária de Brazlândia, para fins de provimento mediante promoção de juiz de direito substitutos.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 83 da Lei Complementar nº 35, de 14 de março de 1979, no art. 56 da Lei nº 11.697, de 13 de junho de 2008, e nos arts. 318 e seguintes do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, bem como o contido no Processo Administrativo 16.757/2012,
RESOLVE:
Art. 1º Declarar vagos, para fins de provimento mediante promoção de juiz de direito substituto, os seguintes juízos:
I - 1ª Vara Criminal da Circunscrição Judiciária de Planaltina, remanescente da remoção do MM. Juiz de Direito Jayder Ramos de Araújo (Portaria GPR 440, de 12 de abril de 2012), a ser provida pelo critério da antiguidade;
II - 2ª Vara Criminal da Circunscrição Judiciária de Ceilândia, remanescente da remoção do MM. Juiz de Direito Pedro de Araújo Yung-Tay Neto (Portaria GPR 440, de 12 de abril de 2012), a ser provida pelo critério do merecimento;
III - 2ª Vara Criminal da Circunscrição Judiciária de Planaltina, decorrente da remoção do MM. Juiz de Direito Osvaldo Tovani (Portaria GPR 721, de 28 de maio de 2012), a ser provida pelo critério da antiguidade;
IV - Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Circunscrição Judiciária de Santa Maria (criado pela Resolução 12, de 1º de agosto de 2012, do Tribunal Pleno e remanescente de remoção), a ser provido pelo critério do merecimento;
V - Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a mulher da Circunscrição Judiciária do Gama (criado pela Resolução 12, de 1º de agosto de 2012, do Tribunal Pleno e remanescente de remoção), a ser provido pelo critério da antiguidade;
VI - 2ª Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal, decorrente da remoção do MM. Juiz de Direito Romes Eduardo da Cruz de Moraes Oliveira (Portaria GPR 1.266, de 1º de outubro de 2012), a ser provido pelo critério do merecimento;
VII - Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Circunscrição Judiciária de Brazlândia, decorrente da remoção da MMª. Juíza de Direito Márcia Alves Martins Lobo (Portaria GPR 1.266, de 1º de outubro de 2012), a ser provido pelo critério da antiguidade.
Art. 2º Nos casos de provimento mediante promoção das unidades judiciárias tratadas no artigo anterior, em observância ao critério da antiguidade, os interessados deverão requerer inscrição em 15 (quinze) dias, contados da publicação desta Portaria.
Art. 3º Nos casos de provimento mediante promoção das unidades judiciárias tratadas no artigo 1º, em observância ao critério do merecimento, serão considerados inscritos todos os juízes de direito substitutos que tenham mais de dois anos de exercício na classe e que integrem a primeira quinta parte da lista de antiguidade, cabendo aos que a recusarem se manifestar até o início da votação.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JOÃO MARIOSI
Presidente