Portaria GPR 1315 de 08/10/2012

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1315 DE 8 DE OUTUBRO DE 2012
Alterada pela Portaria GPR 1646 de 10/12/2012
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, e tendo em vista o disposto no P.A. N. 02.288/2009,
RESOLVE:
ALTERAR, a partir de 29 de março de 2012, o fundamento legal da aposentadoria do servidor RONALDO MENNA BARRETO DE ASSUMPÇÃO, do Quadro de Pessoal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, para incluir o art. 6º-A, parágrafo único, da Emenda Constitucional 41/2003 e o art. 2º da Emenda Constitucional 70/2012, e, excluir os arts. 1º, § 5º e 15 da Lei n. 10.887/2004.
Desembargador JOÃO MARIOSI
Presidente