Portaria GPR 1646 de 10/12/2012

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1646 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, e tendo em vista o disposto no P.A. 02.288/2009, resolve:
Incluir a vantagem do art. 2° da Lei 8.911/1994 e Acórdão 2.076/2005 - Plenário - TCU, na Portaria GPR 1.315, de 8 de outubro de 2012, publicada no Diário Oficial, Seção II, em 10/10/2012, que trata da aposentadoria de Ronaldo Menna Barreto de Assumpção.
Desembargador JOÃO MARIOSI
Presidente