Portaria GPR 1390 de 18/10/2012

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
1390
Disponibilização
31/10/2012
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 1390 DE 18 DE OUTUBRO DE 2012

Dispõe sobre as providências decorrentes da vacância do cargo de desembargador no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios TJDFT.

Revogada pela Portaria GPR 1050 de 18/05/2018

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Dispor sobre as providências administrativas decorrentes da vacância do cargo de desembargador no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios TJDFT.

Art. 2º Após a vacância do cargo de desembargador, a Presidência consultará os desembargadores a respeito das seguintes matérias:

I transferência para a vaga aberta nos órgãos julgadores;

II opção pelo gabinete desocupado;

III opção pelas vagas de garagem desocupadas.

Art. 3º A transferência para a vaga aberta nos órgãos julgadores em face da vacância do cargo de desembargador obedecerá ao seguinte procedimento:

I no primeiro dia útil seguinte à vacância, a Presidência enviará aos gabinetes dos desembargadores comunicado que inicie o prazo de três dias para a apresentação de requerimento de transferência;

II os desembargadores interessados encaminharão ao Gabinete da Presidência o pedido de transferência;

III havendo mais de um pedido, terá preferência o do desembargador mais antigo;

IV publicado o ato de transferência, será enviado comunicado que faculte nova transferência para a vaga advinda do deferimento do pedido inicial.

Parágrafo único. Os comunicados e os pedidos serão feitos por meio eletrônico.

Art. 4º A ocupação do gabinete oriunda da vacância do cargo de desembargador obedecerá ao seguinte procedimento:

I no primeiro dia útil seguinte à vacância, a Presidência enviará aos gabinetes dos desembargadores comunicado que inicie o prazo de três dias para a apresentação de requerimento de ocupação;

II os desembargadores interessados encaminharão ao Gabinete da Presidência o pedido de ocupação;

III havendo mais de um pedido, terá preferência o do desembargador mais antigo;

IV após a decisão, será enviado comunicado que faculte a ocupação do gabinete remanescente em decorrência do deferimento do pedido inicial.

§ 1º Os comunicados e os pedidos serão feitos por meio eletrônico.

§ 2º Se, por qualquer motivo, o desembargador autorizado a ocupar o gabinete vago desistir de fazê-lo, será contemplado o desembargador interessado subsequente na ordem de antiguidade.

§ 3º A Secretaria-Geral da Presidência SEG providenciará a execução dos serviços necessários às mudanças, atenta à data da posse do novo desembargador.

Art. 5º A ocupação das vagas de garagem oriunda da vacância do cargo de desembargador obedecerá ao seguinte procedimento:

I no primeiro dia útil seguinte à vacância, a Presidência enviará aos gabinetes dos desembargadores comunicado que inicie o prazo de três dias para a apresentação de requerimento de ocupação;

II os desembargadores interessados encaminharão ao Gabinete da Presidência o pedido de ocupação;

III havendo mais de um pedido, terá preferência o do desembargador mais antigo;

IV após a decisão, será enviado comunicado que faculte a ocupação das vagas de garagem remanescentes em decorrência do deferimento do pedido inicial.

§ 1º Os comunicados e os pedidos serão feitos por meio eletrônico.

§ 2º Se, por qualquer motivo, o desembargador autorizado a ocupar as vagas de garagem desocupadas desistir de fazê-lo, será contemplado o desembargador interessado subsequente na ordem de antiguidade.

Art. 6º Declarada a vacância do cargo de desembargador, a equipe do gabinete respectivo poderá permanecer em atividade até o dia anterior ao de início do exercício do novo desembargador.

§ 1º Os servidores lotados no gabinete ficarão à disposição da Subsecretaria de Apoio aos Magistrados SUAMAG até o exercício do desembargador nomeado para o provimento da vaga.

§ 2º A atividade dos servidores não interferirá na abertura e na conclusão dos procedimentos de ocupação do gabinete e das vagas de garagem.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador JOÃO DE ASSIS MARIOSI
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 31/10/2012, Edição N. 208/2012, Fl. 07. Data de Publicação: 05/11/2012