Portaria GPR 1050 de 18/05/2018

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1050 DE 18 DE MAIO DE 2018
Dispõe sobre as providências administrativas decorrentes da vacância dos cargos de desembargador e de juiz de direito substituto de segundo grau no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios — TJDFT, para remoção de magistrado entre órgãos julgadores, mudança de gabinete e troca de vagas de garagem.
Alterada pela Portaria GPR 1108 de 04/05/2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições dos arts. 51 e 66 do Regimento Interno do TJDFT e o contido no PA 8.318/2018,
RESOLVE:
Art. 1º As providências administrativas decorrentes da vacância dos cargos de desembargador e de juiz de direito substituto de segundo grau no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios — TJDFT, para remoção de magistrado entre órgãos julgadores, mudança de gabinete e troca de vagas de garagem observarão as disposições contidas nesta Portaria.
Art. 2º Após a vacância do cargo de desembargador ou de juiz de direito substituto de segundo grau, a Presidência consultará os magistrados em exercício, conforme o caso, a respeito das seguintes matérias:
I — interesse na transferência para a vaga aberta nos órgãos julgadores;
II — interesse na transferência para o gabinete desocupado;
III — interesse na troca das vagas de garagem desocupadas.
Art. 3º A transferência para a vaga aberta nos órgãos julgadores em face da vacância do cargo de desembargador ou de juiz de direito substituto de segundo grau obedecerá ao seguinte procedimento:
I — após a publicação do ato de vacância, a Presidência enviará expediente aos gabinetes dos respectivos magistrados em exercício, conforme o caso, comunicando o início do prazo de três dias úteis para a apresentação de requerimento de transferência; (Alterada pela Portaria GPR 1108 de 04/05/2023)
I -após a publicação do ato de vacância, a Presidência enviará expediente aos gabinetes dos respectivos magistrados em exercício, conforme o caso, comunicando o início do prazo de dois dias úteis para a apresentação de requerimento de transferência; (NR)
II — o magistrado interessado encaminhará ao Gabinete da Presidência o pedido formal de transferência de órgão julgador;
III — havendo mais de um pedido, terá preferência o magistrado mais antigo.
Parágrafo único. Publicado o ato de transferência, será enviado comunicado aos demais magistrados, conforme o caso, facultando-lhes a apresentação de novo pedido de remoção para preenchimento da vaga aberta em órgão julgador advinda do deferimento de solicitação apresentada à Administração, até que não haja mais interessados nas vagas abertas.
Art. 4º A transferência para gabinete desocupado decorrente da vacância do cargo de desembargador ou de juiz de direito substituto de segundo grau obedecerá ao seguinte procedimento:
I — após a publicação do ato de vacância, a Presidência enviará expediente aos gabinetes dos respectivos magistrados em exercício, conforme o caso, comunicando o início do prazo de três dias úteis para a apresentação de requerimento de ocupação; (Alterada pela Portaria GPR 1108 de 04/05/2023)
I -após a publicação do ato de vacância, a Presidência enviará expediente aos gabinetes dos respectivos magistrados em exercício, conforme o caso, comunicando o início do prazo de dois dias úteis para a apresentação de requerimento de ocupação; (NR)
II — o magistrado interessado encaminhará ao Gabinete da Presidência o pedido formal de ocupação do gabinete vazio;
III — havendo mais de um pedido, terá preferência o magistrado mais antigo.
§ 1º Decidida a solicitação apresentada à Administração, será enviado comunicado aos demais magistrados em exercício, conforme o caso, facultando-lhes a apresentação de novo pedido de ocupação do gabinete remanescente, sucessivamente, até que não haja mais interessados em gabinete desocupado.
§ 2º Se, por qualquer motivo, o magistrado autorizado a ocupar o gabinete vago desistir de fazê-lo, será contemplado o interessado subsequente, na ordem de antiguidade.
§ 3º A Secretaria-Geral do TJDFT — SEG providenciará a execução dos serviços necessários às mudanças, observando a data da posse ou da remoção do magistrado para o cargo vago.
Art. 5º A troca de vagas de garagem oriundas da vacância do cargo de desembargador ou de juiz de direito substituto de segundo grau, conforme o caso, obedecerá ao seguinte procedimento:
I — após a publicação do ato de vacância, a Presidência enviará expediente aos gabinetes dos respectivos magistrados em exercício, comunicando o início do prazo de três dias úteis para a apresentação de requerimento de transferência; (Alterada pela Portaria GPR 1108 de 04/05/2023)
I -após a publicação do ato de vacância, a Presidência enviará expediente aos gabinetes dos respectivos magistrados em exercício, conforme o caso, comunicando o início do prazo de dois dias úteis para a apresentação de requerimento de transferência; (NR)
II — o magistrado interessado encaminhará ao Gabinete da Presidência o pedido formal de troca das vagas de garagem desocupadas;
III — havendo mais de um pedido, terá preferência o magistrado mais antigo.
§ 1º Decidida a solicitação apresentada à Administração, será enviado comunicado aos demais magistrados, conforme o caso, facultando-lhes a apresentação de novo pedido de transferência para as vagas desocupadas remanescentes, até que não haja mais interessados na mudança.
§ 2º Se, por qualquer motivo, o magistrado autorizado a utilizar as vagas desocupadas desistir de fazê-lo, será contemplado o interessado subsequente, na ordem de antiguidade.
Art. 6º Declarada a vacância do cargo de desembargador ou de juiz de direito substituto de segundo grau, a equipe do respectivo gabinete poderá permanecer em atividade até o dia anterior ao de início do exercício do magistrado que tomar posse no cargo ou que for removido, conforme o caso.
§ 1º Os servidores lotados no gabinete ficarão à disposição do Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Segundo Grau — NUPMETAS2 até o exercício do desembargador nomeado para o provimento do cargo ou até a publicação do ato de remoção do magistrado para o cargo de juiz de direito substituto de segundo grau.
§ 2º A atividade dos servidores não interferirá na abertura ou conclusão dos procedimentos de transferência de gabinete e de vagas de garagem.
Art. 7º As comunicações e os requerimentos necessários ao atendimento das disposições contidas nesta Portaria serão formalizados por meio do Sistema Eletrônico de Informações — SEI.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Ficam revogadas as Portarias GPR 1.390 de 18 de outubro de 2012 e 338 de 22 de março de 2013.
Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente