Portaria GPR 1438 de 30/10/2012

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
1438
Disponibilização
31/10/2012
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

PRESIDNCIA

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 1438 DE 30 DE OUTUBRO DE 2012

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido na Portaria GPR 1302, de 05 de outubro de 2012, publicada no Diário da Justiça-e, de 9 subsequente, e o decidido pelo Tribunal Pleno em Sessão Ordinária, realizada dia 26 de outubro de 2012,

RESOLVE:

Art. 1º - PROMOVER ao cargo de Juiz de Direito da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios os Meritíssimos Juízes de Direito Substitutos:

I - Doutora ROBERTA CORDEIRO DE MELO MAGALHÃES para exercer a titularidade no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Circunscrição Judiciária do Gama, por antiguidade;

II Doutora GISLAINE CARNEIRO CAMPOS REIS para exercer a titularidade no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Circunscrição Judiciária de Santa Maria, por merecimento;

III Doutora CATARINA DE MACEDO NOGUEIRA LIMA E CORREA para exercer a titularidade na 2ª Vara Criminal da Circunscrição Judiciária de Planaltina, por antiguidade;

IV Doutora FERNANDA D'AQUINO MAFRA para exercer a titularidade na 1ª Vara Criminal da Circunscrição Judiciária de Planaltina, por antiguidade;

V Doutor CLEBER DE ANDRADE PINTO para exercer a titularidade na 2ª Vara Criminal da Circunscrição Judiciária de Ceilândia, por merecimento;

VI Doutor WAGNO ANTONIO DE SOUZA para exercer a titularidade no Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Circunscrição Judiciária de Brazlândia, por antiguidade;

VII Doutor LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO para exercer a titularidade na 2ª Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal, por merecimento.

Art. 2º
- Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.



Desembargador JOÃO MARIOSI
Presidente

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 31/10/2012, Edição N. 208/2012, Fl. 10. Data de Publicação: 05/11/2012