Portaria GPR 1463 de 05/11/2012

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1463 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2012
Revoga o inciso II do art. 8º e altera os artigos 2º e 3º; o caput e o § 1º do art. 9º, todos da Portaria GPR 1.138, de 4 de dezembro de 1996, que disciplina o credenciamento para assistência médico-hospitalar-ambulatorial no TJDFT.
Revogada pela Portaria GPR 1093 de 03/05/2017
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e do previsto no PA 14.404/2012,
RESOLVE:
Art. 1º Revogar o inciso II do art. 8º e alterar os artigos 2º e 3º; o caput e o §1º do art. 9º, todos da Portaria GPR 1.138, de 4 de dezembro de 1996, que disciplina o credenciamento para assistência médico-hospitalar-ambulatorial no TJDFT; os quais passam a ter a seguinte redação:
Art. 2º Periodicamente, a Secretaria-Geral, por meio da Secretaria de Recursos Materiais SEMA, fará publicar, no Diário Oficial da União e em outro periódico de grande circulação, Aviso de Credenciamento, estabelecendo normas e condições para habilitação de entidades profissionais da área de saúde que se candidatarem a credenciamento, observando-se a especialidade (Anexo I).
Art. 3º Para se habilitar, o candidato deverá encaminhar carta-proposta ao Serviço de Credenciamento e Fiscalização SERCRE, declarando que conhece todas as condições e termos constantes do Aviso de Credenciamento (Anexo II) e que concorda com eles.
Art. 8º A qualificação econômico-financeira será comprovada mediante:
II revogado.
Art. 9º Todos os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, em fotocópias autenticadas em cartório ou por servidor do Serviço de Cadastro de Fornecedores SERCAF ou, ainda, em publicação em órgãos da Imprensa Oficial e constituirão peças integrantes do Processo Administrativo.
§ 1º Será considerada habilitada apenas a entidade ou o profissional que apresentar toda a documentação exigida no Aviso de Credenciamento e aprovada pela unidade competente da Secretaria de Recursos Materiais.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JOÃO MARIOSI
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios