Portaria GPR 1469 de 06/11/2012

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1469 DE 6 DE NOVEMBRO DE 2012
Declara vagas a 1ª, a 2ª e a 3ª Varas de Execuções de Títulos Extrajudiciais do Distrito Federal, bem como a 9ª e a 14ª Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária de Brasília, para fins de provimento mediante remoção de juiz de direito titular.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 83 da Lei Complementar nº 35, de 14 de março de 1979, no art. 56 da Lei nº 11.697, de 13 de junho de 2008, e nos arts. 318 e seguintes do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, bem como o contido no Procedimento Administrativo 18.449/2012,
RESOLVE:
Art. 1º Declarar vagas, para fins de provimento mediante remoção de juiz de direito titular de vara de competência em todo o território do Distrito Federal ou da Circunscrição Judiciária de Brasília, as seguintes serventias:
I 1ª Vara de Execuções de Títulos Extrajudiciais do Distrito Federal, de provimento inicial, criada pela Resolução 11, de 02 de julho de 2012, do Tribunal Pleno;
II 2ª Vara de Execuções de Títulos Extrajudiciais do Distrito Federal, de provimento inicial, criada pela Resolução 11, de 02 de julho de 2012, do Tribunal Pleno;
III 3ª Vara de Execuções de Títulos Extrajudiciais do Distrito Federal, de provimento inicial, criada pela Resolução 11, de 02 de julho de 2012, do Tribunal Pleno.
Parágrafo único. As Varas de Execuções de Título Extrajudiciais do Distrito Federal previstas neste artigo serão instaladas por ato da Presidência.
Art. 2º Declarar vagas, para fins de provimento mediante remoção de juiz de direito titular de vara de Circunscrição Judiciária das cidades satélites, as seguintes varas:
I 9ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília, decorrente da remoção do Meritíssimo Juiz de Direito João Luis Fischer Dias (Portaria GPR 1.437, de 30 de outubro de 2012);
II 14ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília, decorrente da remoção da Meritíssima Juíza de Direito Marília de Ávila e Silva Sampaio (Portaria GPR 1.437, de 30 de outubro de 2012).
Art. 3º Os interessados deverão requerer inscrição em 15 (quinze) dias, contados da publicação desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Desembargador SÉRGIO BITTENCOURT
Presidente em exercício
Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 07/11/2012, Edição N. 211/2012, Fl. 10. Data de Publicação: 08/11/2012
RETIFICAÇÃO
Na Portaria GPR 1469, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2012, publicada no Diário de Justiça Eletrônico, Edição nº 211/2012, de 7de novembro de 2012, página10:
Onde se lê: ``Art. 1º - 1º Vara de Execuções de Títulos Extrajudiciais do Distrito Federal...;
Art. 2º - 2ª Vara de Execuções de Títulos Extrajudiciais do Distrito Federal...;
Art. 3º - 3ª Vara de Execuções de Títulos Extrajudiciais do Distrito Federal...''
Leia-se: "Art. 1º - 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais da Circunscrição Judiciária de Brasília...;
Art. 2º - 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais da Circunscrição Judiciária de Brasília...;
Art. 3º -3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais da Circunscrição Judiciária de Brasília...''
Desembargador JOÃO MARIOSI
Presidente