Portaria GPR 1470 de 07/11/2012

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
1470
Disponibilização
13/11/2012
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

PORTARIA GPR 1470, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2012

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 1470 DE 7 DE NOVEMBRO DE 2012

Regulamenta o Teste de Aptidão Física TAF para os agentes de segurança do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios TJDFT.

Alterada pela Portaria GPR 1334 de 20/07/2015

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais, do previsto no art. 5º da Portaria GPR 299, de 25 de março de 2010, e no Processo Administrativo 14.367/2010, ambos deste Tribunal,

RESOLVE:

Art. 1º Regulamentar o Teste de Aptidão Física TAF para os agentes de segurança do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios TJDFT.

Art. 2º O Teste de Aptidão Física TAF objetiva aferir o condicionamento físico dos agentes de segurança do TJDFT e estimulá-los à prática regular de exercícios físicos, para que possam desempenhar satisfatoriamente as atividades pertinentes ao cargo que ocupam.

Parágrafo único. Os agentes de segurança devem realizar o TAF uma vez ao ano.

Art. 3º O TAF será oferecido duas vezes por ano, um a cada semestre, preferencialmente nos meses de junho 1ª chamada, e novembro 2ª chamada, e o planejamento, a execução e a coordenação deste teste serão de responsabilidade do Núcleo de Acompanhamento Físico NAF/SESA.

Art. 4º Para que possam realizar o teste, os agentes de segurança devem apresentar à Subsecretaria de Segurança e Transporte SUSEG, obrigatoriamente:

I atestado médico com data de, no máximo, três meses anteriores à data de realização do teste;

II documento de identidade;

III teste ergométrico em esteira elétrica, certificado por cardiologista, para aqueles com 45 anos ou mais, ficando a critério médico a solicitação de exames complementares para esclarecimento de diagnóstico em cada caso.

§ 1º Para realizar o TAF, é obrigatório o uso de tênis, short e camiseta, bem como apresentar-se com 20 minutos de antecedência ao horário agendado previamente.

§ 2º As inscrições para o TAF ficarão sob a responsabilidade da SUSEG.

Art. 5º O TAF será composto dos seguintes exercícios:

I força abdominal durante 1 minuto;

II força de braço durante 1 minuto;

III corrida e ou caminhada de 12 minutos.

Art. 6º Será considerado apto o participante que atingir os índices mínimos definidos para sua faixa etária, conforme Anexo I a esta Portaria; inapto o que não os atingir ou faltar, sem justificativa, ao teste.

Art. 7º No Programa de Reciclagem Anual, será considerado o resultado obtido no Teste de Aptidão Física do ano anterior do agente de segurança:

I em estado de gravidez comprovado por inspeção médica oficial do TJDFT;

II em gozo de licença à gestante, conforme art. 207 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990;

III com incapacidade física temporária comprovada por junta médica oficial do TJDFT, que o impeça de realizar o Teste de Aptidão Física em primeira e segunda chamada.

§1º A condição disposta no inciso III não se aplicará ao agente de segurança que deixar de participar de três chamadas consecutivas do Teste de Aptidão Física.

§2º O previsto neste artigo implica dispensa do TAF da respectiva etapa em que ocorrerem as circunstâncias indicadas nos incisos I, II ou III.

Art. 8º A aprovação no TAF é somente um dos requisitos para manutenção da Gratificação de Atividade de Segurança GAS, de acordo com a Portaria GPR 299 de 25 de março de 2010, não competindo ao NAF/SESA a inclusão ou a exclusão da GAS.

Art. 9º Os casos não previstos neste ato normativo serão resolvidos pelo Núcleo de Acompanhamento Físico NAF/SESA.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador JOÃO MARIOSI
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 13/11/2012, Edição N. 215/2012, Fls. 05-07. Data de Publicação: 14/11/2012




Anexo I

Exercício Masculino / Faixa etária Feminino / Faixa etária
Flexão de braço

18-25 = 20 repetições
26-35 = 16 rep.
36-45 = 12 rep.
46-50 = 5 rep.
51-55 = 4 rep.
56-60 = 3 rep.
61-65 = 2 rep.

Acima de 66 = 1 rep.

18-25 = 14 repetições
26-35 = 8 rep.
36-45 = 5 rep.
46-50 = 4 rep.
51-55 = 2 rep.

Acima de 55 = 1 rep.
Abdominal

18-25 = 33 repetições
26-35 = 27 rep.
36-45 = 17 rep.
46-50 = 10 rep.
51-55 = 8 rep.
56-60 = 6 rep.
61-65 = 4 rep.

Acima de 66 = 3 rep.

18-25 = 20 repetições
26-35 = 15 rep.
36-45 = 11 rep.
46-50 = 7 rep.
51-55 = 4 rep.

Acima de 55 = 2 rep.
Corrida 12 minutos

18-25 = 2.300 metros
26-35 = 2.000 m
36-45 = 1.700 m
46-50 = 1.300 m
51-55 = 1.100 m
56-60 = 900 m
61-65 = 700 m

Acima de 66 = 500 m

18-25 = 1.800 metros
26-35 = 1.500 m
36-45 = 1.300 m
46-50 = 1000 m
51-55 = 600 m

Acima de 55 = 300 m