Portaria GPR 1564 de 04/12/2012

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1564 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2012
Dispensa a pedido a Juíza de Direito Leila Cury do exercício da função de membro suplente da 3ª Turma Recursal.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, tendo em vista o deliberado pelo Conselho Especial na 19ª Sessão Extraordinária realizada dia 30 de outubro de 2012 e o previsto na Portaria GPR 1.477, de 08 de novembro de 2012, bem como nos autos no PA 13.328/2012,
RESOLVE:
Art. 1º Dispensar, a pedido, a Juíza de Direito Leila Cury do exercício da função de membro suplente da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, a partir do dia 12/11/2012.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JOÃO MARIOSI
Presidente