Portaria GPR 1564 de 04/12/2012

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
1564
Disponibilização
23/11/2012
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

PORTARIA GPR 1564 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2012

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 1564 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2012

Dispensa a pedido a Juíza de Direito Leila Cury do exercício da função de membro suplente da 3ª Turma Recursal.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, tendo em vista o deliberado pelo Conselho Especial na 19ª Sessão Extraordinária realizada dia 30 de outubro de 2012 e o previsto na Portaria GPR 1.477, de 08 de novembro de 2012, bem como nos autos no PA 13.328/2012,

RESOLVE:

Art. 1º Dispensar, a pedido, a Juíza de Direito Leila Cury do exercício da função de membro suplente da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, a partir do dia 12/11/2012.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador JOÃO MARIOSI
Presidente

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 23/11/2012, Edição N. 222/2012, Fl. 14. Data de Publicação: 26/11/2012