Portaria GPR 1596 de 29/11/2012

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1596 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2012
Aprova o Relatório Final da Comissão Especial de Padronização, bem como institui a padronização das soluções de Telecomunicações no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT.
Revogada pela Portaria GPR 437 de 01/04/2016
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais, da Portaria GPR 206, de 29 de março de 2005, da Portaria GPR 1.517, de 28 de dezembro de 2011, ambas deste Tribunal, e do Processo Administrativo 8451/2011, resolve:
Art. 1º Aprovar o Relatório Final da Comissão Especial de Padronização, bem como instituir a padronização das soluções de Telecomunicações, quais sejam, dos elementos ativos de redes, do cabeamento estruturado, das centrais telefônicas e de videoconferência, no TJDFT, por intermédio das soluções ENTERASYS, FURUKAWA, CISCO e POLYCOM, respectivamente, nos termos propostos pela mencionada Comissão.
Art. 2º A padronização das soluções de Telecomunicações do TJDFT decorre:
I - da necessidade de se preservar a interoperabilidade entre equipamentos de uma mesma solução e o total aproveitamento e compatibilidade entre os equipamentos legados patrimônio do Tribunal, bem como de se garantir a contínua evolução tecnológica e a melhor performance, desempenho, segurança e qualidade na prestação de serviço aos jurisdicionados;
II - da redução de custos com contratos de manutenção, estoque de peças de reposição e com treinamentos, uma fez que os técnicos deste Tribunal deverão dominar apenas uma tecnologia relativa às soluções elencadas;
III - da possibilidade de gerência centralizada dos parques instalados, o que proporciona, entre outras vantagens, a implementação de funcionalidades avançadas existentes nos equipamentos e maior velocidade para detecção e combate a problemas.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JOÃO MARIOSI
Presidente