Portaria GPR 1589 de 29/11/2012

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
1589
Disponibilização
30/11/2012
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência


PORTARIA GPR 1589 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2012


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, com fundamento no artigo 93, I, c/c o artigo 20, § 3º, da Lei n. 8.112/1990, tendo em vista a necessidade de convalidar os efeitos da Portaria GPR n. 1.393, de 18 de outubro de 2012, conforme o contido no PA n. 17.277/2012,

RESOLVE:

Art. 1º
Ceder o servidor FÁBIO COSTA OLIVEIRA, matrícula 317.259, Analista Judiciário, Classe “A”, Padrão 02, Nível Superior, do Quadro de Pessoal deste Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, ao Superior Tribunal de Justiça, para exercício do Cargo em Comissão de Assessor A, código CJ-02, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, pelo período de 01 (um) ano, a partir de 10 de outubro de 2012, com o ônus do cargo comissionado para o órgão cessionário e o do cargo efetivo para o TJDFT.

Art. 2º
Fica revogada a Portaria GPR n. 1.393, de 18 de outubro de 2012, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, à fl. 73, de 19 de outubro subsequente.

Art. 3º
Tornar sem efeito a Portaria GPR n. 1.524, de 16 de novembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, à fl. 52, de 19 de novembro subsequente.


Desembargador JOÃO MARIOSI
Presidente


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União de 30/11/2012, Seção 2, Fl. 97


RETIFICAÇÃO

Na Portaria GPR N. 1589, de 29 de novembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União, de 30 de novembro de 2012, Seção 2, folha 97, onde se lê: “, a partir de 10 de outubro de 2012,”, leia-se: “, a partir de 20 de novembro de 2012,”.

Desembargador LECIR MANOEL DA LUZ
Presidente em exercício


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União de 10/01/2013, Seção 2, Fl. 40