Portaria GPR 1158 de 19/08/2013

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1158 DE 19 DE AGOSTO DE 2013
Alterada pela Portaria GPR 1522 de 06/11/2013
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua atribuição legal e regulamentar e tendo em vista o contido no PA 13.266/2013,
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo de Acidente em Serviço com fundamento no art. 212 da Lei N. 8.112/90, a fim de apurar fato ocorrido no dia 26 de julho de 2013, por volta das 18h30, envolvendo a servidora RENATA MARCELINO FRANCO DE MOURA, Técnico Judiciário, matrícula 314.087, em face de uma queda no estacionamento pago próximo a este Tribunal de Justiça.
Art. 2º Compor Comissão de Acidente em Serviço na forma da Portaria GPR 93, de 25 de janeiro de 2013, c/c a Resolução 13/2012, que alterou a competência da Comissão Permanente de Processo Disciplinar – COD, para apuração dos fatos em questão.
Art. 3º Deliberar que os membros da Comissão constituída poderão reportar-se diretamente às unidades deste Tribunal e demais órgãos da Administração Pública, em diligência às atividades de investigação e de esclarecimento.
Art. 4º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Portaria, para a elaboração do Relatório Final das atividades realizadas.
Desembargador DACIO VIEIRA
Presidente