Portaria GPR 1192 de 26/08/2013

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
1192
Disponibilização
27/08/2013
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 1192 DE 26 DE AGOSTO DE 2013

Retifica a Portaria GPR 828, de 12 de junho de 2013.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Retificar o Parágrafo único do Artigo 6º da Portaria GPR 828, de 12 de junho de 2013, que passa a ter a seguinte redação:

Art. 6º Ficam designados os seguintes membros para compor a referida comissão:

I - da Subsecretaria de Gestão Integrada de Pessoas - SUGIP/SERH:

a) Eliana Lourenço Marques de Castilho, matrícula 310.986;

II - do Núcleo de Acompanhamento Funcional – NAC/SUGIP/SERH:

a) Gisele Marçal Philocreon, matrícula 310086;

III – do Serviço de Diagnóstico e Gestão de Competências - SERDIG/SUGIP:

a) Wanda de Lourdes Moura Maciel Marques, matrícula 310012;

IV - do Centro de Assistência Multidisciplinar – CAM/SESA:

a) Marcella Monteiro Bittencourt, matrícula 312877;

b) Leida Mara Nepomuceno Macedo, matrícula 310427;

V - do Serviço Médico – SERMED/SUMED/SESA:

a) Sandra Pereira Carrijo, matrícula 314711;

b) Ruterson Vieira Teixeira de Freitas, matrícula 315390;

VI - do Núcleo Psicossocial Institucional - NPI/SESA;

a) Daniela Yglesias de CastroPrieto, matrícula 312510.

VII - da Secretaria Predial:

a) Gustavo Silva Magalhães, matrícula 314052.

Art. 2º Retificar o Parágrafo único do Artigo 6º da Portaria GPR 828, de 12 de junho de 2013, que passa a ter a seguinte redação “A coordenação dos trabalhos da Comissão será exercida pelo membro designado no Inciso III, a, do Artigo 6º e, na ausência dele, pelo membro designado no inciso V, a, do mesmo Artigo”.

Art. 3º O Prazo de que trata o Artigo 7º da Portaria 828 começará a contar a partir da data da publicação desta Portaria.

Art. 4º
Esta Portaria, entrará em vigor na data de sua publicação.

Desembargador DÁCIO VIEIRA
Presidente

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 27/08/2013, Edição N. 162, Fl. 05. Data de Publicação: 28/08/2013