Portaria GPR 828 de 12/06/2013

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 828 DE 12 DE JUNHO DE 2013
Institui Comissão Multidisciplinar Laboral temporária, bem como designa seus membros, para estudo da interação do servidor com o contexto de trabalho em situações críticas de adoecimento e/ou sofrimento identificadas no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios bem como para a proposição de alternativas de solução e recomendações institucionais.
Retificada pela Portaria GPR 1192 de 26/08/2013
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e do contido no PA 16.888/2012,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Comissão Multidisciplinar Laboral temporária e designar seus membros, para estudo da interação do servidor com o contexto de trabalho em situações críticas de adoecimentos e/ou sofrimento identificadas no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, bem como apresentar alternativas de solução e recomendações institucionais com vista à transformação de contextos laborais para proporcionar o bem-estar de servidores.
Art. 2º A Comissão Multidisciplinar Laboral temporária será composta por membros:
I – representante da Subsecretaria de Gestão Integrada de Pessoas – SUGIP/SERH;
II – representantes do Núcleo de Acompanhamento Funcional da Subsecretaria de Gestão Integrada de Pessoas – SUGIP/SERH;
III – representantes do Centro de Assistência Multidisciplinar – CAM da Secretária de Saúde – SESA;
IV – representante do Serviço Médico - SERMED/SESA com especialidade em Medicina do Trabalho;
V – representantes do Núcleo Psicossocial Institucional – NPI/SESA;
VI – representante da área de conhecimento Engenharia de Segurança do Trabalho.
§ 1º A Comissão terá uma composição multidisciplinar com vista a garantir uma análise que contemple as diversas dimensões do contexto de trabalho bem como, aquelas relativas ao servidor em suas especificidades funcionais, médicas e psicossociais.
§ 2º As unidades de pertencimento dos membros da Comissão deverão observar a carga de trabalho atribuída a eles com vistas a integrar suas atividades de rotina àquelas que decorrem da Comissão.
§ 3º A Comissão poderá, para atingir seus objetivos, solicitar a participação de outros servidores com conhecimentos especializados para a complementação dos trabalhos previstos.
Art. 3º Compete à Comissão Multidisciplinar Laboral temporária atuar nos casos contidos no Processo Administrativo N. 16.888/2012:
I - realizar estudo das variáveis intervenientes na interação do servidor com o contexto de trabalho, pertinentes às situações constantes nos Processos referidos no caput do Artigo;
II - definir metodologia para a avaliação dos contextos de trabalho desses servidores, considerando os aspectos relacionados às condições de trabalho, organização do trabalho e as relações sócio-profissionais;
III – analisar a relação entre as variáveis do contexto de trabalho e as especificidades desses servidores;
IV – propor, em forma de parecer, ou na forma que couber, as ações necessárias para resolução das dificuldades de cada situação elencada no caput deste artigo viabilizando a compatibilidade entre o contexto de trabalho e às necessidades, habilidades e limitações desses servidores.
Parágrafo único - Caso haja demandas similares àquelas constantes no PA 16.888/2012, estas ficarão sobrestadas aguardando a proposição das recomendações desta Comissão conforme previsto no Art. 4º.
Art. 4º Compete, ainda, à Comissão Multidisciplinar Laboral temporária:
I – apresentar diretrizes de atuação multiprofissional, interdisciplinar e intersetorial, relativas ao tema ‘contextos de trabalho sustentáveis’, propondo ações necessárias para o enfrentamento da realidade identificada;
II – apresentar recomendações, no âmbito institucional, de iniciativas voltadas para a transformação de contextos laborais para proporcionar o equilíbrio entre o bem-estar de servidores e a efetividade organizacional;
III – emitir, ao fim de 06 meses, relatório com a consolidação dos trabalhos da Comissão, a fim de apresentá-lo à Administração Superior.
Art. 5º A Comissão reunir-se-á, no mínimo, semanalmente, garantida a representatividade das seis áreas constantes no Art. 2º.
Parágrafo único - A coordenação dos trabalhos da Comissão será exercida pelo primeiro membro designado com especialidade Medicina do Trabalho e, na ausência dele, pelo membro designado no inciso II, a.
Art. 6º Ficam designados os seguintes membros para compor a referida comissão:
I – da Subsecretaria de Gestão Integrada de Pessoas – SUGIP/SERH:
a) Eliana Lourenço Marques de Castilho, matrícula 310.986;
I – do Núcleo de Acompanhamento Funcional – NAC/SUGIP/SERH:
a) Juan Adolfo Brandt, matrícula 316872;
b) Gisele Marçal Philocreon, matrícula 310086;
III – do Centro de Assistência Multidisciplinar – CAM/SESA:
a) Marcella Monteiro Bittencourt, matrícula 312877;
b) Leida Mara Nepomuceno Macedo, matrícula 310427;
IV – do Serviço Médico – SERMED/SUMED/SESA:
a) Sandra Pereira Carrijo, matrícula 314711;
b) Ruterson Vieira Teixeira de Freitas, matrícula 315390;
V – do Núcleo Psicossocial Institucional – NPI/SESA;
a) Daniela Yglesias de CastroPrieto, matrícula 312510.
VI – da Secretaria Predial:
a) Gustavo Silva Magalhães, matrícula 314052. (Alterado pela Portaria GPR 1192 de 26/08/2013)
Art. 6º Ficam designados os seguintes membros para compor a referida comissão:
I - da Subsecretaria de Gestão Integrada de Pessoas - SUGIP/SERH:
a) Eliana Lourenço Marques de Castilho, matrícula 310.986;
II - do Núcleo de Acompanhamento Funcional – NAC/SUGIP/SERH:
a) Gisele Marçal Philocreon, matrícula 310086;
III – do Serviço de Diagnóstico e Gestão de Competências - SERDIG/SUGIP:
a) Wanda de Lourdes Moura Maciel Marques, matrícula 310012;
IV - do Centro de Assistência Multidisciplinar – CAM/SESA:
a) Marcella Monteiro Bittencourt, matrícula 312877;
b) Leida Mara Nepomuceno Macedo, matrícula 310427;
V - do Serviço Médico – SERMED/SUMED/SESA:
a) Sandra Pereira Carrijo, matrícula 314711;
b) Ruterson Vieira Teixeira de Freitas, matrícula 315390;
VI - do Núcleo Psicossocial Institucional - NPI/SESA;
a) Daniela Yglesias de CastroPrieto, matrícula 312510.
VII - da Secretaria Predial:
a) Gustavo Silva Magalhães, matrícula 314052.
Parágrafo único - coordenação dos trabalhos da Comissão será exercida pelo membro designado no Inciso III, a, do Artigo 6º e, na ausência dele, pelo membro designado no inciso V, a, do mesmo Artigo. (Alterado pela Portaria GPR 1192 de 26/08/2013)
Art. 7º A Comissão terá o prazo de 06 meses para concluir seus trabalhos, e esse prazo poderá ser prorrogado de acordo com a conveniência da Administração Superior.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador DÁCIO VIEIRA
Presidente