Portaria GPR 1228 de 03/09/2013 Texto Analisado

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
1228
Disponibilização
06/09/2013
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
 

PORTARIA GPR 1228 DE 3 DE SETEMBRO DE 2013
 

Altera o Anexo I da Portaria GPR 854 de 25 de junho de 2012 e muda a área de atuação de unidades do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
 

Revogada pela Portaria GPR 1020 de 11/06/2015
 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o contido no PA nº 294/2013.

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o item 5 do Anexo I da Portaria GPR 854 de 25 de junho de 2012, que passa a ter a seguinte redação: 5 – Área Fim - Conselho Especial e da Magistratura, Turmas, Câmaras, e Órgãos Judiciais de 1º e 2º Grau Vinculados Diretamente a Magistrados.

Art. 2º Alterar a área de atuação das unidades abaixo relacionadas para Área Fim - Conselho Especial e da Magistratura, Turmas, Câmaras, e Órgãos Judiciais de 1º e 2º Grau Vinculados Diretamente a Magistrados:

I – Núcleo de Apoio ao Atendimento Integrado Judicial ao Adolescente em Conflito com a Lei - NAIJUD;

II – Coordenação de Conciliação de Precatórios - COORPRE;

III – Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação - NUPEMEC;

IV – Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Brasília - CEJUSC-BSB;

V – Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Taguatinga - CEJUSC-TAG;

VI – Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Brasília - CEJUSC-JEC-Bsb;

VII – Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau - NUPMETAS-1;

VIII – Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Segundo Grau-NUPMETAS-2;

Art 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 

Desembargador DÁCIO VIEIRA
Presidente
 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 06/09/2013, EDIÇÃO N. 170 , FL. 05. DATA DE PUBLICAÇÃO: 09/09/2013