Portaria GPR 1298 de 18/09/2013

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
1298
Disponibilização
20/09/2013
Publicação
23/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 1298 DE 18 DE SETEMBRO DE 2013

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e do previsto no Processo Administrativo 2.125/2012, deste Tribunal,

Resolve:

Art. 1º Alterar o art. 2º da Portaria GPR 813/2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Os horários diferenciados serão, sem prejuízo do expediente regular, nos dias úteis, das 08h às 15h, das 11h às 18h e das 13h às 20h.

Parágrafo Único. Excepcionalmente, por necessidade do serviço, o Núcleo de Acompanhamento Físico (NAF) poderá ser autorizado a funcionar, além dos horários descritos no caput, das 14h às 21h.”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador DÁCIO VIEIRA
Presidente

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 20/09/2013, Edição N. 180, Fl. 08. Data de Publicação: 23/09/2013