Portaria GPR 1298 de 18/09/2013

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1298 DE 18 DE SETEMBRO DE 2013
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e do previsto no Processo Administrativo 2.125/2012, deste Tribunal,
Resolve:
Art. 1º Alterar o art. 2º da Portaria GPR 813/2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Os horários diferenciados serão, sem prejuízo do expediente regular, nos dias úteis, das 08h às 15h, das 11h às 18h e das 13h às 20h.
Parágrafo Único. Excepcionalmente, por necessidade do serviço, o Núcleo de Acompanhamento Físico (NAF) poderá ser autorizado a funcionar, além dos horários descritos no caput, das 14h às 21h.”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador DÁCIO VIEIRA
Presidente