Portaria GPR 1335 de 25/09/2013

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
1335
Disponibilização
24/01/2014
Publicação
25/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 1335 DE 25 DE SETEMBRO DE 2013

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua atribuição legal e regulamentar e tendo em vista o contido no PA 15.816/2013,

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar em desfavor da servidora M. C. M. O., Analista Judiciário, Área Judiciária, matrícula 310.673, com fundamento no artigo 143 da Lei 8.112/1990, para apurar, em tese, abandono de cargo decorrente de faltas injustificadas ao serviço por 31 (trinta e um) dias consecutivos, no período compreendido entre 1º/7/2013 e 31/7/2013.

Art. 2º Compor Comissão de Processo Disciplinar na forma da Portaria GPR 93/2013, art. 3º, incisos I, II e III, para apuração dos fatos em questão.

Art. 3º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta Portaria, para que a Comissão constituída elabore o Relatório Final das atividades realizadas.

 

Desembargador DÁCIO VIEIRA
Presidente

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno