Portaria GPR 1335 de 25/09/2013

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1335 DE 25 DE SETEMBRO DE 2013
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua atribuição legal e regulamentar e tendo em vista o contido no PA 15.816/2013,
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar em desfavor da servidora M. C. M. O., Analista Judiciário, Área Judiciária, matrícula 310.673, com fundamento no artigo 143 da Lei 8.112/1990, para apurar, em tese, abandono de cargo decorrente de faltas injustificadas ao serviço por 31 (trinta e um) dias consecutivos, no período compreendido entre 1º/7/2013 e 31/7/2013.
Art. 2º Compor Comissão de Processo Disciplinar na forma da Portaria GPR 93/2013, art. 3º, incisos I, II e III, para apuração dos fatos em questão.
Art. 3º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta Portaria, para que a Comissão constituída elabore o Relatório Final das atividades realizadas.
Desembargador DÁCIO VIEIRA
Presidente