Portaria GPR 134 de 04/02/2013

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 134 DE 4 DE FEVEREIRO DE 2013
Altera o Art. 5º da Portaria GPR 1.381, de 4 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Apoio ao Plantão Judiciário de Segundo Grau de Jurisdição.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 5º da Portaria GPR 1.381, de 4 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º Aos sábados, domingos e feriados, o Núcleo funcionará das 13 às 17 horas, em sistema de rodízio, conforme escalamensal elaborada pela Secretaria Judiciária, obedecendo à sequência abaixo:
I - Primeira Turma Cível;
II - Segunda Turma Cível;
III - Terceira Turma Cível;
IV - Quarta Turma Cível;
V - Quinta Turma Cível;
VI - Sexta Turma Cível;
VII - Primeira Turma Criminal;
VIII - Segunda Turma Criminal;
IX – Terceira Turma Criminal;
X - Primeira Câmara Cível;
XI - Segunda Câmara Cível;
XII - Câmara Criminal.
§ 1º O Desembargador plantonista indicará o servidor do gabinete que o assessorará durante o plantão.
§ 2º O Diretor de Secretaria indicará os servidores indispensáveis para o plantão.
§ 3º Os servidores indicados na forma dos parágrafos anteriores farão jus à compensação dos dias trabalhados.
Art. 2º Os efeitos dessa portaria retroagirão a2 de janeiro de 2013.
Desembargador JOÃO MARIOSI
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios