Portaria GPR 1344 de 26/09/2013

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
1344
Disponibilização
24/01/2014
Publicação
02/10/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 1344 DE 26 DE SETEMBRO DE 2013

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua atribuição legal e regulamentar e tendo em vista o contido no PA 15.634/2013,

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo de Acidente em Serviço com fundamento no art. 212 da Lei 8.112/1990, a fim de apurar fato ocorrido no dia 29 de agosto de 2013, envolvendo a Técnica Judiciária HELENA KOCH GUIMARÃES, matrícula 315.642, que, ao cair do ônibus deste Tribunal que realiza o trajeto TCDF/TJDFT, próximo ao Bloco A do Fórum de Brasília, sofreu lesões físicas em decorrência do suposto acidente.

Art. 2º Compor Comissão de Acidente em Serviço na forma da Portaria GPR 93/2013 c/c a Resolução 13/2012, que alterou a competência da Comissão Permanente de Processo Disciplinar – COD para apuração dos fatos em questão.

Art. 3º Deliberar que os membros da Comissão constituída poderão se reportar diretamente às unidades deste Tribunal e demais órgãos da Administração Pública, em diligências de investigação e de esclarecimento.

Art. 3º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Portaria, para a elaboração do Relatório Final das atividades realizadas.
  

Desembargador DÁCIO VIEIRA
Presidente do TJDFT

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno