Portaria GPR 1344 de 26/09/2013

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1344 DE 26 DE SETEMBRO DE 2013
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua atribuição legal e regulamentar e tendo em vista o contido no PA 15.634/2013,
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo de Acidente em Serviço com fundamento no art. 212 da Lei 8.112/1990, a fim de apurar fato ocorrido no dia 29 de agosto de 2013, envolvendo a Técnica Judiciária HELENA KOCH GUIMARÃES, matrícula 315.642, que, ao cair do ônibus deste Tribunal que realiza o trajeto TCDF/TJDFT, próximo ao Bloco A do Fórum de Brasília, sofreu lesões físicas em decorrência do suposto acidente.
Art. 2º Compor Comissão de Acidente em Serviço na forma da Portaria GPR 93/2013 c/c a Resolução 13/2012, que alterou a competência da Comissão Permanente de Processo Disciplinar – COD para apuração dos fatos em questão.
Art. 3º Deliberar que os membros da Comissão constituída poderão se reportar diretamente às unidades deste Tribunal e demais órgãos da Administração Pública, em diligências de investigação e de esclarecimento.
Art. 3º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Portaria, para a elaboração do Relatório Final das atividades realizadas.
Desembargador DÁCIO VIEIRA
Presidente do TJDFT