Portaria GPR 1350 de 26/09/2013

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
1350
Disponibilização
27/09/2013
Publicação
30/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 1350 DE 26 DE SETEMBRO DE 2013

Declara vagas a 5ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília e a 4ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal e para fins de provimento mediante promoção de juiz de direito substituto, pelos critérios de merecimento e de antiguidade, respectivamente.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 83 da Lei Complementar 35, de 14 de março de 1979; no art. 54 da lei n.º 11.697, de 13 de junho de 2008; no art. 318 e seguintes do Regimento Interno deste Tribunal, bem como o contido no Procedimento Administrativo n.º 16.058/2013,

RESOLVE:

Art. 1º Declarar vagas, para fins de provimento mediante promoção de juiz de direito substituto, nos moldes do artigo 323-A, § 4º, do Regimento Interno, em observância a ordem de vacância:

I – 5ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília, remanescente da remoção da MM.ª Juíza de Direito Lucimeire Maria da Silva (Portaria GPR 1049, de 30 de julho de 2013), a ser preenchida pelo critério de merecimento.

II – 4ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, remanescente da remoção do MM. Juiz de Direito Arnaldo Corrêa Silva (Portaria GPR 1049, de 30 de julho de 2013), a ser preenchida pelo critério de antiguidade.

Parágrafo único. Consideram-se inscritos para a referida promoção todos os juízes de direito substitutos que tenham mais de dois anos de exercício na classe e que integrem a primeira quinta parte da lista de antiguidade, cabendo aos que a recusarem se manifestar até o início da votação, nos termos do artigo 320, § 2º, do Regimento interno.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador DÁCIO VIEIRA
Presidente

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 27/09/2013, Edição N. 185, Fl. 05. Data de Publicação: 30/09/2013