Portaria GPR 1376 de 02/10/2013

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1376 DE 2 DE OUTUBRO DE 2013
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o contido no PA N 15.904/2013, resolve:
Tornar sem efeito o art. 59 da Portaria GPR N. 1.316, de 23 de setembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União do dia 24 subsequente, à fl. 47, Seção 2.
Desembargador DÁCIO VIEIRA
Presidente