Portaria GPR 1546 de 11/11/2013

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1546 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2013
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no exercício de sua competência legal, tendo em vista o contido no Acórdão 3868/2012 – TCU – 1ª Câmara, bem como no Processo Administrativo 15.097/2007,
RESOLVE:
I - Tornar sem efeito a Portaria GPR N. 28, de 7 de janeiro de 2008, publicada no Diário Oficial, Seção 2, do dia 8 de janeiro de 2008;
II - Tornar sem efeito a Portaria GPR N. 1426, de 11 de outubro de 2013, publicada no Diário Oficial, Seção 2, do dia 04 de outubro de 2013;
III - Conceder aposentadoria voluntária, com proventos integrais, ao Juiz de Direito BENITO AUGUSTO TIEZZI, matrícula 308.968, desde 1º de janeiro de 2008, com efeitos financeiros a partir de 7 de agosto de 2013, com fundamento no artigo 3º da Emenda Constitucional N. 47, de 05 de julho de 2005.
Desembargador DÁCIO VIEIRA
Presidente