Portaria GPR 1680 de 04/12/2013

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1680 DE 4 DE DEZEMBRO DE 2013
Acrescenta o § 4º ao artigo 5º da Portaria GPR 1.381 de 4 de dezembro de 2008.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido no PA 10.978/2009,
RESOLVE:
Art. 1º Acrescentar o § 4º ao artigo 5º da Portaria GPR 1.381 de 4 de dezembro de 2008, alterada pela Portaria GPR 134 de 4 de fevereiro de 2013, com a seguinte redação:
Art. 5º (...)
§ 4º A compensação a que se refere o parágrafo anterior deverá ocorrer no prazo de um ano a contar da data da prestação do plantão, atendida a conveniência da Administração.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Desembargador DÁCIO VIEIRA
Presidente