Portaria GPR 1680 de 04/12/2013

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
1680
Disponibilização
13/12/2013
Publicação
16/12/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência


PORTARIA GPR 1680 DE 4 DE DEZEMBRO DE 2013
 


Acrescenta o § 4º ao artigo 5º da Portaria GPR 1.381 de 4 de dezembro de 2008.



O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido no PA 10.978/2009,

RESOLVE:

Art. 1º Acrescentar o § 4º ao artigo 5º da Portaria GPR 1.381 de 4 de dezembro de 2008, alterada pela Portaria GPR 134 de 4 de fevereiro de 2013, com a seguinte redação:

Art. 5º (...)

§ 4º A compensação a que se refere o parágrafo anterior deverá ocorrer no prazo de um ano a contar da data da prestação do plantão, atendida a conveniência da Administração.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.



Desembargador DÁCIO VIEIRA
Presidente

 

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 13/12/2013, Edição N. 237, Fl. 05. Data de Publicação: 16/12/2013