Portaria GPR 332 de 21/03/2013

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
332
Disponibilização
25/03/2013
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 332 DE 21 DE MARÇO DE 2013

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE:

Art. 1º Aplicam-se aos juízes de direito substitutos de segundo grau o disposto nos arts. 5º, b, 8º, I, b, 14, I, b, 15, II, 23, I, b, e 24 da Portaria GPR 554, de 17 de maio de 2010.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador JOÃO MARIOSI
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios


Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 25/03/2013, Edição N. 56, Fl. 08. Data de Publicação: 26/03/2013