Portaria GPR 338 de 22/03/2013

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 338 DE 22 DE MARÇO DE 2013
Dispõe sobre as providências administrativas decorrentes da vacância do cargo de juiz de direito substituto de segundo grau.
Revogada pela Portaria GPR 1050 de 18/05/2018
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Dispor sobre as providências administrativas decorrentes da vacância do cargo de juiz de direito substituto de segundo grau.
Art. 2º Após a vacância do cargo de juiz de direito substituto de segundo grau, a Presidência consultará os magistrados a respeito das seguintes matérias:
I – transferência para a vaga aberta nos órgãos julgadores;
II – opção pelo gabinete desocupado.
Art. 3ºA transferência para a vaga aberta nos órgãos julgadores em face da vacância do cargo obedecerá ao seguinte procedimento:
I – no primeiro dia útil seguinte à vacância, a Presidência enviará comunicado que inicie o prazo de três dias para a apresentação de requerimento de transferência;
II – os magistrados interessados encaminharão ao Gabinete da Presidência o pedido de transferência;
III – havendo mais de um pedido, terá preferência o do magistrado mais antigo;
IV – o Presidente expedirá portaria de designação.
Parágrafo único. O comunicado e os pedidos serão feitos por meio eletrônico.
Art. 4º A ocupação do gabinete oriunda da vacância do cargo de juiz de direito substituto de segundo grau obedecerá ao seguinte procedimento:
I – no primeiro dia útil seguinte à vacância, a Presidência enviará comunicado que inicie o prazo de três dias para a apresentação de requerimento de ocupação;
II – os magistrados interessados encaminharão ao Gabinete da Presidência o pedido de ocupação;
III – havendo mais de um pedido, terá preferência o do magistrado mais antigo.
IV – após a decisão, será enviado novo comunicado que faculte a ocupação do gabinete remanescente em decorrência do deferimento do pedido inicial.
§ 1º O comunicado e os pedidos serão feitos por meio eletrônico.
§ 2º A Secretaria-Geral da Presidência – SEG providenciará a execução dos serviços necessários às mudanças, atenta à datada posse do novo juiz de direito substituto de segundo grau.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JOÃO MARIOSI
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios