Portaria GPR 339 de 22/03/2013

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 339 DE 22 DE MARÇO DE 2013
Regulamenta a destinação das vagas das garagens privativas do Edifício-Sede do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT e do Fórum Milton Sebastião Barbosa.
Revogada pela Portaria 1376 de 28//07/2016
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de sua competência legal e do contido no PA 20.339/2012,
RESOLVE:
Art. 1º Regulamentar a destinação das vagas das garagens privativas do Edifício-Sede do TJDFT – bloco C – e do Fórum Milton Sebastião Barbosa – bloco B.
Seção I
Das Vagas Localizadas na Garagem Privativa do Edifício-Sede
Art. 2º As vagas localizadas na garagem privativa do Edifício-Sede do TJDFT – ou Palácio da Justiça, bloco C – serão destinadas aos órgãos, às autoridades e aos portadores de necessidades especiais do Tribunal conforme previsto nos artigos desta Portaria.
Art. 3º À Presidência do TJDFT serão destinadas 68 (sessenta e oito) vagas.
§1º Das 68 (sessenta e oito) vagas mencionadas no caput deste artigo, 58 (cinqüenta e oito) serão numeradas, distribuídas conforme discriminado a seguir:
I – uma ao Presidente;
II – duas aos juízes assistentes da Presidência;
III – uma à Chefia de Gabinete;
IV – três ao Gabinete da Presidência;
V – dezessete à Assessoria Jurídica;
VI – cinco à Assessoria Jurídico-Administrativa;
VII – uma à Assessoria de Comunicação Social;
VIII – uma à Assessoria de Cerimonial;
IX – uma à Assessoria de Relações Institucionais;
X – uma ao Programa de Assistência Materno-Infantil;
XI – uma à Ouvidoria-Geral;
XII – uma ao Instituto de Formação, Desenvolvimento Profissional e Pesquisa da Justiça do DF;
XIII – uma à Secretaria de Controle Interno;
XIV – uma à Subsecretaria de Auditoria de Licitação e Contratos;
XV – uma à Subsecretaria de Auditoria de Pessoal e Terceirização;
XVI – uma à Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica;
XVII – uma à Secretaria Judiciária;
XVIII – uma à Subsecretaria de Apoio Judiciário;
XIX – uma à Subsecretaria de Distribuição e Autuação de Processos de 2ª Instância;
XX – uma à Subsecretaria de Apoio aos Magistrados do 2º Grau de Jurisdição;
XXI – uma à Subsecretaria de Apontamentos;
XXII – uma à Subsecretaria de Recursos Constitucionais;
XXIII – uma à Secretaria do Conselho Especial e da Magistratura;
XXIV – uma à Diretoria da Secretaria da 1ª Câmara Cível;
XXV – uma à Diretoria da Secretaria da 2ª Câmara Cível;
XXVI – uma à Diretoria da Secretaria da Câmara Criminal;
XXVII – uma à Diretoria da Secretaria da 1ª Turma Cível;
XXVIII – uma à Diretoria da Secretaria da 2ª Turma Cível;
XXIX – uma à Diretoria da Secretaria da 3ª Turma Cível;
XXX – uma à Diretoria da Secretaria da 4ª Turma Cível;
XXXI – uma à Diretoria da Secretaria da 5ª Turma Cível;
XXXII – uma à Diretoria da Secretaria da 6ª Turma Cível;
XXXIII – uma à Diretoria da Secretaria da 1ª Turma Criminal;
XXXIV – uma à Diretoria da Secretaria da 2ª Turma Criminal;
XXXV – uma à Diretoria da Secretaria da 3ª Turma Criminal.
§ 2º Dez vagas serão rotativas e distribuídas da seguinte maneira:
I – quatro ao Gabinete da Presidência;
II – uma à Assessoria de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação;
III – uma à Subsecretaria de Pesquisa, Planejamento e Avaliação;
IV – uma à Subsecretaria de Desenvolvimento de Competências de Servidores;
V – uma à Subsecretaria de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados;
VI – uma à Subsecretaria de Soluções Instrucionais;
VII – uma à Subsecretaria de Orientação Estratégica.
Art. 4º Aosgabinetes dos desembargadores serão destinadas 120 (cento e vinte) vagas numeradas e distribuídas conforme discriminado a seguir:
I – quarenta vagas aos desembargadores;
II – quarenta vagas aos chefes de gabinete dos desembargadores;
III – quarenta vagas aos assessores dos desembargadores.
Parágrafo único. As vagas serão numeradas e nomeadas de acordo com o Anexo desta Portaria.
Art. 5º Aos juízes de Direito Substitutos serão destinadas 46 (quarenta e seis) vagas.
§ 1º As vagas de que trata este artigo serão identificadas com a palavra “magistrado”.
§ 2º A permissão contida no art. 16, aos servidores com dependentes no Berçário do Fórum de Brasília, não autoriza a utilização das vagas de que trata este artigo.
Art. 6º Às seguintes autoridades serão destinadas 9 (nove) vagas numeradas:
I – uma ao Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal;
II – três aos magistrados aposentados;
III – uma ao Procurador-Geral do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios;
IV – uma ao Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional DF;
V – uma ao Coordenador-Geral da Defensoria Pública do DF;
VI – uma ao Ouvidor-Geral do TJDFT.
Art. 7º À Primeira Vice-Presidência serão destinadas 14 (quatorze) vagas.
§ 1º Das 14 (quatorze) vagas mencionadas no caput deste artigo, 12 (doze) serão numeradas e distribuídas conforme discriminado a seguir:
I – uma ao Primeiro Vice-Presidente;
II – uma ao Juiz Assistente da Primeira Vice-Presidência;
III – uma à Chefia de Gabinete;
IV – uma ao Gabinete da Primeira Vice-Presidência;
V – três à Assessoria;
VI – uma à Comissão Permanente de Apoio ao Concurso para Juiz de Direito Substituto do Distrito Federal e Territórios;
VII – uma à Secretaria de Gestão Documental;
VIII – uma à Subsecretaria de Protocolo Administrativo;
IX – uma à Secretaria de Jurisprudência e Biblioteca;
X – uma à Subsecretaria de Biblioteca.
§ 2º Duas vagas serão rotativas e distribuídas da seguinte maneira:
I – uma ao Gabinete da Primeira Vice-Presidência;
II – uma à Subsecretaria de Doutrina e Jurisprudência.
Art. 8º À Segunda Vice-Presidência serão destinadas 10 (dez) vagas.
§ 1º Das 10 (dez) vagas mencionadas no caput deste artigo, 9 (nove) serão numeradas e distribuídas conforme discriminado a seguir:
I – uma ao Segundo Vice-Presidente;
II – uma à Chefia de Gabinete;
III – uma ao Gabinete da Segunda Vice-Presidência;
IV – três à Assessoria;
V – uma à Comissão Permanente de Apoio ao Concurso para Servidores e para Delegação de Serviços de Notas e Registros;
VI – uma ao Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação;
VII – uma ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Conflitos.
§ 2º Uma vaga será rotativa e destinada ao Gabinete da Segunda Vice-Presidência.
Art. 9º À Corregedoria da Justiça serão destinadas 33 (trinta e três) vagas.
§ 1º Das 33 (trinta e três) vagas mencionadas no caput deste artigo, 25 (vinte e cinco) serão numeradas e distribuídas conforme discriminado a seguir:
I – uma ao Corregedor;
II – três aos juízes assistentes da Corregedoria;
III – uma à Chefia de Gabinete;
IV – três ao Gabinete da Corregedoria;
V – quatro à Assessoria Jurídica da Corregedoria;
VI – uma à Assessoria de Assuntos Corporativos da Corregedoria;
VII – uma à Coordenação de Correição e Inspeção Judicial;
VIII – uma à Coordenação de Correição e Inspeção Extrajudicial;
IX – uma à Secretaria-Geral da Corregedoria;
X – uma à Chefia de Gabinete da Secretaria-Geral da Corregedoria;
XI – uma à Assessoria de Desenvolvimento e Modernização da Corregedoria;
XII – uma à Secretaria dos Órgãos Auxiliares da Justiça;
XIII – uma à Subsecretaria de Administração de Mandados;
XIV – uma à Contadoria-Partidoria de Brasília;
XV – uma à Distribuição de Brasília;
XVI – uma à Secretaria de Apoio Judiciário da Corregedoria;
XVII – uma à Subsecretaria de Apoio Judiciário da Corregedoria;
XVIII – uma à Comissão de Processo Disciplinar da Corregedoria.
§ 2º Oito vagas serão rotativas e distribuídas da seguinte maneira:
I – seis à Assessoria da Secretaria-Geral da Corregedoria;
II – duas à Assessoria Jurídica da Corregedoria.
Art. 10. À Secretaria-Geral do TJDFT serão destinadas 11 (onze) vagas.
§ 1º Das 11 (onze) vagas mencionadas no caput deste artigo, 8 (oito) serão numeradas e distribuídas conforme discriminado a seguir:
I – uma à Secretaria-Geral;
II – uma à Chefia de Gabinete da Secretaria-Geral;
III – seis à Assessoria da Secretaria-Geral.
§ 2º Três vagas serão rotativas e distribuídas da seguinte maneira:
I – uma à Coordenação Socioambiental;
II – uma à Comissão Permanente de Processo Disciplinar;
III – uma à Coordenação de Projetos e Gestão de Contratos de Obras.
Art. 11. Às secretarias e às subsecretarias serão destinadas 35 (trinta e cinco) vagas.
§ 1º Das 35 (trinta e cinco) vagas mencionadas no caput deste artigo, 24 (vinte e quatro) serão numeradas e distribuídas conforme discriminado a seguir:
I – uma à Secretaria de Recursos Humanos;
II – uma à Assessoria de Recursos Humanos;
III – uma à Subsecretaria de Gestão Integrada de Pessoas;
IV – uma à Subsecretaria de Legislação de Pessoal;
V – uma à Subsecretaria de Cadastro de Pessoal;
VI – uma à Subsecretaria de Pagamento de Pessoal;
VII – uma à Secretaria de Assistência e Benefícios;
VIII – uma à Subsecretaria de Administração Financeira e Contábil;
IX – uma à Secretaria de Recursos Orçamentários e Financeiros;
X – uma à Subsecretaria de Orçamento e Finanças;
XI – uma à Subsecretaria de Contabilidade;
XII – uma à Coordenação do Programa de Modernização e Aperfeiçoamento da Justiça do DF;
XIII – uma à Secretaria de Segurança e Transportes;
XIV– uma à Subsecretaria de Segurança;
XV – uma à Secretaria de Saúde;
XVI – uma à Subsecretaria de Serviços Médicos;
XVII – uma à Subsecretaria de Serviços Odontológicos;
XVIII – uma ao Centro de Assistência Multidisciplinar;
XIX – uma à ambulância do TJDFT;
XX – uma à Secretaria de Tecnologia da Informação;
XXI – uma à Subsecretaria de Tecnologia;
XXII – uma à Subsecretaria de Relacionamento e Atendimento;
XXIII – uma à Subsecretaria de Telecomunicações;
XXIV – uma à Subsecretaria de Desenvolvimento de Sistemas;
XXV – quatro a veículos oficiais.
§ 2º Onze vagas serão rotativas e distribuídas da seguinte maneira:
I – uma à Secretaria de Administração Predial;
II – uma à Subsecretaria de Serviços Gerais;
III – uma à Subsecretaria de Manutenções;
IV – uma à Subsecretaria de Serviços Gráficos;
V – uma à Secretaria de Recursos Materiais;
VI – uma à Subsecretaria de Compras;
VII – uma à Subsecretaria de Bens de Consumo;
VIII – uma à Subsecretaria de Bens Patrimoniais;
IX – uma à Subsecretaria de Veículos e Transporte;
X – uma à Secretaria Psicossocial Judiciária;
XI – uma à Subsecretaria de Assistência ao Beneficiário.
Art. 12. Aos portadores de necessidades especiais serão destinadas 8 (oito) vagas.
Art. 13. Os usuários das vagas rotativas deverão entregar as chaves do veículo ao manobrista.
Art. 14. Poderão utilizar a garagem privativa do Edifício-Sede, bloco C, em caráter temporário, os magistrados que tiverem de se deslocar de outros fóruns.
Seção II
Das Vagas Localizadas na Garagem Privativa do Fórum Milton Sebastião Barbosa
Art. 15. Das 61 (sessenta e uma) vagas localizadas na garagem privativa do Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco B, 10 (dez) serão destinadas aos Juízes de Direito Substitutos de Segundo Grau e 43 aos Juízes de Direito da Circunscrição Judiciária de Brasília.
§ 1ºHaverá, também, a seguinte destinação de vagas:
I – uma ao Juiz Diretor do Fórum;
II – duas à Associação dos Magistrados do Distrito Federal e Territórios – AMAGIS;
III – uma à Associação dos Servidores do Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios – ASSEJUS;
IV – três a veículos oficiais;
V – uma para embarque e desembarque;
§ 2ºTodas as vagas referidas neste artigo serão numeradas, e o acesso a elas será realizado mediante apresentação de credencial fornecida pela Secretaria de Segurança e Transportes – SEST.
§ 3º A numeração das vagas será feita de acordo com a ordem prevista no caput e incisos deste artigo.
§ 4ºPedidos de alteração serão encaminhados à Presidência, após manifestação do Diretor do Fórum.
Seção III
Das Disposições Gerais
Art. 16. Os servidores com dependentes no Berçário do Fórum de Brasília poderão utilizar a garagem do Edifício-Sede – ou Palácio da Justiça, bloco C – por ocasião da entrada e da saída das crianças, nos períodos compreendidos entre as 11h30min e as 12h30min e entre as 18h e as 19h dos dias úteis.
§ 1º Os servidores mencionados no caput deste artigo poderão deixar o veículo na garagem pelo tempo necessário para ir ao Berçário, entregar a criança e retornar ao local de estacionamento.
§ 2ºO acesso à garagem do bloco C dos servidores com destino ao Berçário somente será permitido com a apresentação de credencial.
§ 3º A administração do Programa de Assistência Materno-Infantil – PROAMI será responsável por informar à SEST o nome dos servidores que perderam ou adquiriram o direito de utilizar a garagem.
Art. 17. As placas de identificação das vagas bem como as credenciais de acesso às garagens serão confeccionadas pela Secretaria de Administração Predial – SEAP, e a distribuição e o controle dessas credenciais ficarão a cargo da SEST.
Parágrafo único. Será fornecida apenas uma credencial para cada vaga, ficando terminantemente vedada a replicação desse documento.
Art. 18. O acesso à garagem somente será permitido mediante a apresentação da credencial.
§ 1º A credencial distribuída será obrigatoriamente colocada no painel do veículo, em local visível, para que seja possível a fiscalização pela SEST.
§ 2º Os veículos oficiais e os particulares somente poderão ser estacionados nas vagas que lhes forem destinadas, correspondentes às indicadas nas credenciais distribuídas pela SEST.
Art. 19. O extravio da credencial ou o dano a ela ocorrido deverá ser imediatamente comunicado à SEST, a qual deverá oficiar o fato à SEAP visando à emissão de novo instrumento de acesso.
Art. 20. As 21 vagas rotativas existentes no bloco B para motocicletas ou similares são exclusivas para usuários credenciados.
Art. 21. Nos períodos ocasionais de afastamento do usuário credenciado, a destinação da vaga poderá ser revertida somente a outro servidor do mesmo órgão ou setor, a critério da chefia respectiva.
Art. 22. Desfeito o vínculo permissivo da utilização da garagem privativa, tornar-se-á obrigatória, no primeiro dia útil subsequente, a devolução da correspondente credencial de acesso diretamente à SEST.
Parágrafo único. O descumprimento da devolução prevista no caput deste artigo poderá acarretar a abertura de procedimento administrativo disciplinar.
Art. 23. Caberá à SEST o controle de entrada, de permanência e de saída de veículos na garagem.
Art. 24. As vagas dos blocos C serão numeradas de acordo com o Anexo desta Portaria. O Gabinete da Presidência orientará a numeração das vagas do bloco B de acordo com os parâmetros do art. 15, ouvido o Diretor do Fórum.
Parágrafo único. Os ajustes necessários ao uso regular e racional da garagem poderão ser autorizados pelo Presidente.
Art. 25. A SEST deverá comunicar à Secretaria-Geral do TJDFT o uso de vagas em desconformidade com as regras previstas nesta Portaria.
Art. 26. O uso de vagas em desconformidade com esta Portaria poderá acarretar a abertura de procedimento administrativo disciplinar.
Art. 27. Os casos omissos serão decididos pelo Presidente.
Art. 28. Esta Portaria entrará em vigor em dez dias úteis a partir de sua publicação, tendo em vista a necessidade de adaptação institucional às determinações nela contidas.
Art. 29. Ficam revogadas as Portarias GPR 1.060, de 13 de agosto de 2012, e GPR 1.190, de 10 de setembro de 2012.
Desembargador JOÃO MARIOSI
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 25/03/2013, Edição N. 56 , Fl. 08/20 . Data de Publicação: 26/03/2013
ANEXO
NUMERAÇÃO DAS VAGAS - GARAGEM PALÁCIO DA JUSTIÇA
BLOCO C
Número - Unidade usuária
1 Assessor do Desembargador José Jacinto Costa Carvalho
2 Assessor do Desembargador José Jacinto Costa Carvalho
3 Assessor do Desembargador George Lopes Leite
4 Assessor do Desembargador George Lopes Leite
5 Assessor do Desembargador José Cruz Macedo
6 Assessor do Desembargador José Cruz Macedo
7 Assessor do Desembargador Otávio Augusto
8 Assessor do Desembargador Otávio Augusto
9 Assessor do Desembargador João Mariosi
10 Assessor do Desembargador João Mariosi
11 Assessor do Desembargador Romão Cícero
12 Assessor do Desembargador Romão Cícero
13 Assessor do Desembargador Dácio Vieira
14 Assessor do Desembargador Dácio Vieira
15 Assessor do Desembargador Flávio Rostirola
16 Assessor do Desembargador Flávio Rostirola
17 Assessor do Desembargador Lecir Manoel
18 Assessor do Desembargador Lecir Manoel
19 Assessor do Desembargador Mário Machado
20 Assessor do Desembargador Mário Machado
21 Assessor do Desembargador Sérgio Bittencourt
22 Secretaria-Geral da Corregedoria
23 Secretaria-Geral do TJDFT
24 Desembargadora Nídia Corrêa Lima
25 Desembargador Teófilo Rodrigues Caetano Neto
26 Desembargadora Carmelita Dias
27 Desembargadora Simone Costa Lucindo Ferreira
28 Desembargador José Divino de Oliveira
29 Desembargador Romeu Gonzaga Neiva
30 Desembargador Angelo Canducci Passareli
31 Desembargador Flávio Renato Jaquet Rostirola
32 Desembargador Lecir Manoel da Luz
33 Desembargador Mario Machado
34 Desembargador Mário-Zam Belmiro
35 Desembargador João Timóteo de Oliveira
36 Desembargador Luciano Moreira de Vasconcelos
37 Gabinete da Presidência
38 Desembargador Dácio Vieira
39 Desembargador Sérgio Bittencourt
40 Desembargador João Mariosi
41 Desembargador Roberval Casemiro Belinati
42 Desembargador Silvânio Barbosa dos Santos
43 Desembargador Humberto Adjuto Ulhôa
44 Desembargador João Egmont Leôncio Lopes
45 Desembargador George Lopes Leite
46 Desembargador José Jacinto Costa Carvalho
47 Desembargador Sérgio Rocha
48 Desembargador José Cruz Macedo
49 Desembargador Otávio Augusto Barbosa
50 Desembargador Alfeu Gonzaga Machado
51 Desembargador Fernando Antonio Habibe Pereira
53 Desembargador Waldir Leôncio Júnior
54 Desembargador Arnoldo Camanho de Assis
55 Desembargadora Vera Lúcia Andrighi
56 Desembargador Getúlio de Moraes
57 Assessor do Desembargador Sérgio Bittencourt
58 Desembargador Antoninho Lopes
59 Desembargadora Nilsoni de Freitas Custódio
60 Desembargador João Batista Teixeira
61 Desembargador Jesuíno Aparecido Rissato
62 Assessor da Desembargadora Carmelita Dias
63 Assessor do Desembargador Romeu Gonzaga
64 Assessor do Desembargador Romeu Gonzaga
65 Assessor do Desembargador Waldir Leôncio
66 Assessor do Desembargador Waldir Leôncio
67 Assessor do Desembargador Humberto Ulhôa
68 Assessor do Desembargador Humberto Ulhôa
69 Assessor da Desembargadora Carmelita Dias
71 Magistrado Aposentado
72 Magistrado Aposentado
73 Presidente da OAB/DF
74 Veículo Oficial
75 Veículo Oficial
76 Veículo Oficial
77 Veículo Oficial
78 Desembargador José Carlos Souza E Ávila
79 Desembargadora Sandra de Santis
80 Desembargadora Ana Maria Brito
81 Desembargador Jair Soares
82 Desembargador Ouvidor-Geral do TJDFT
83 Procurador-Geral do MPDFT
84 Presidência do Tribunal Regional Eleitoral
85 PNE
86 Comissão Permanente de Apoio ao Concurso de Juiz de Direito Substituto;
87 Diretoria da Secretaria da 2ª Turma Criminal
88 Secretaria de Saúde
89 Secretaria de Recursos Orçamentários e Financeiros
90 Diretoria da Secretaria do Conselho Especial da Magistratura
91 Diretoria da Secretaria da 6ª Turma Cível
92 Diretoria da Secretaria da 5ª Turma Cível
93 Diretoria da Secretaria da 4ª Turma Cível
94 Diretoria da Secretaria da 3ª Turma Cível
95 Diretoria da Secretaria da 2ª Turma Cível
96 Diretoria da Secretaria da 1ª Turma Cível
97 Diretoria da Secretaria da Câmara Criminal
98 Diretoria da Secretaria da 3ª Turma Criminal
99 Diretoria da Secretaria da 2ª Câmara Cível
100 Diretoria da Secretaria da 1ª Câmara Cível
101 Subsecretaria de Tecnologia
102 Secretaria de Recursos Humanos
103 Secretaria de Gestão Documental
104 Subsecretaria de Apoio Judiciário da Corregedoria
105 Subsecretaria de Serviços Médicos
106 Subsecretaria de Apontamentos
107 Secretaria Judiciária
108 Assessor da Desembargadora Simone Costa Lucindo Ferreira
109 Assessor da Desembargadora Sandra de Santis
110 Assessor da Desembargadora Sandra de Santis
111 Assessor da Desembargadora Ana Maria Brito
112 Assessor da Desembargadora Ana Maria Brito
113 Assessor do Desembargador Jair Soares
114 Assessor do Desembargador Jair Soares
115 Assessor da Desembargadora Vera Andrighi
116 Assessor da Desembargadora Vera Andrighi
117 Assessor do Desembargador Mário-Zam Belmiro
118 Assessor do Desembargador Mário-Zam Belmiro
119 Assessor do Desembargador Luciano Vasconcelos
120 Assessor do Desembargador Luciano Vasconcelos
121 Assessor da Desembargadora Nídia Corrêa
122 Assessor da Desembargadora Nídia Corrêa
123 Assessor do Desembargador Alfeu Gonzaga Machado
124 Assessor do Desembargador Alfeu Gonzaga Machado
125 Assessor do Desembargador João Egmont
126 Assessor do Desembargador João Egmont
127 Assessoria Jurídico-Administrativa da Presidência
128 Assessoria Jurídico-Administrativa da Presidência
129 Assessor do Desembargador Ângelo Canducci
130 Assessor do Desembargador José Divino
131 Subsecretaria de Apoio Judiciário
132 Subsecretaria de Distribuição e Autuação de Processos de 2ª Instância
133 Assessor do Desembargador Ângelo Canducci
134 Secretaria Geral
135 Gabinete da Presidência
136 Juiz Assistente da Corregedoria
137 Juiz Assistente da Corregedoria
138 Juiz Assistente da Corregedoria
139 Juiz Assistente da 1ª Vice Presidência
140 Juiz Assistente da Presidência
141 Juiz Assistente da Presidência
142 Juiz de Direito Substituto
143 Juiz de Direito Substituto
144 Juiz de Direito Substituto
145 Juiz de Direito Substituto
146 Juiz de Direito Substituto
147 Juiz de Direito Substituto
148 Juiz de Direito Substituto
149 Juiz de Direito Substituto
150 Juiz de Direito Substituto
151 Subsecretaria de Relacionamento e Atendimento
152 Subsecretaria de Desenvolvimento de Sistemas
153 Subsecretaria de Segurança
154 Secretaria de Segurança e Transporte
155 Juiz de Direito Substituto
156 Juiz de Direito Substituto
157 Juiz de Direito Substituto
158 Juiz de Direito Substituto
159 Juiz de Direito Substituto
160 Juiz de Direito Substituto
161 Juiz de Direito Substituto
162 Juiz de Direito Substituto
163 Juiz de Direito Substituto
164 Juiz de Direito Substituto
165 Juiz de Direito Substituto
166 Juiz de Direito Substituto
167 Juiz de Direito Substituto
168 Juiz de Direito Substituto
169 Juiz de Direito Substituto
170 Juiz de Direito Substituto
171 Juiz de Direito Substituto
172 Juiz de Direito Substituto
173 Juiz de Direito Substituto
174 PNE
175 PNE
176 PNE
177 PNE
178 PNE
179 PNE
180 PNE
181 Assessoria Jurídica da Presidência
182 Subsecretaria de Telecomunicações
183 Contadoria-Partidoria de Brasília
184 Distribuição de Brasília
185 Gabinete da Presidência
186 Coordenação do Programa de Modernização e Aperfeiçoamento da Justiça do DF
187 Coordenador-Geral da Defensoria Pública do DF
188 Assessoria de Desenvolvimento e Modernização da Corregedoria
189 Juiz de Direito Substituto
190 Juiz de Direito Substituto
191 Juiz de Direito Substituto
192 Juiz de Direito Substituto
193 Juiz de Direito Substituto
194 Juiz de Direito Substituto
195 Juiz de Direito Substituto
196 Juiz de Direito Substituto
197 Juiz de Direito Substituto
198 Juiz de Direito Substituto
199 Subsecretaria de Recursos Constitucionais
200 Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica
201 Assessoria do Cerimonial da Presidência
202 Assessoria de Comunicação Social
203 Assessoria de Relações Institucionais
204 Assessor do Desembargador João Batista Teixeira
205 Secretaria de Jurisprudência e Biblioteca
206 Assessor Desembargador João Batista Teixeira
207 Assessor Desembargador Antoninho Lopes
208 Assessor Desembargador Antoninho Lopes
209 Subsecretaria de Administração de Mandados
210 Subsecretaria de Gestão Integrada de Pessoas
211 Subsecretaria de Pagamento de Pessoal
212 Subsecretaria de Cadastro de Pessoal
213 Subsecretaria de Biblioteca
214 Juiz de Direito Substituto
215 Juiz de Direito Substituto
216 Juiz de Direito Substituto
217 Juiz de Direito Substituto
218 Juiz de Direito Substituto
219 Juiz de Direito Substituto
220 Juiz de Direito Substituto
221 Juiz de Direito Substituto
222 Assessor da Desembargadora Simone Costa Lucindo Ferreira
223 Assessor do Desembargador Teófilo Rodrigues
224 Assessor do Desembargador Teófilo Rodrigues
225 Secretaria de Tecnologia da Informação
226 Assessor do Desembargador Getúlio de Moraes
227 Assessor do Desembargador Getúlio de Moraes
228 Assessor do Desembargador Jesuíno Rissato
229 Instituto de Formação
230 Secretaria de Apoio Judiciário da Corregedoria
231 Assessor do Desembargador Souza E Ávila
232 Assessor do Desembargador Souza E Ávila
233 Secretaria de Assistência e Benefícios
234 Diretoria da 1ª Turma Criminal
235 Subsecretaria de Auditoria de Licitação e Contratos
236 Subsecretaria de Auditoria de Pessoal e Terceirização
237 Secretaria de Controle Interno
238 Assessor do Desembargador José Divino
239 Assessor de Desembargador Roberval Belinati
240 Assessor de Desembargador Roberval Belinati
241 Assessor de Desembargador Silvânio Barbosa
242 Assessor de Desembargador Silvânio Barbosa
243 Subsecretaria de Serviços Odontológicos
244 Assessor de Desembargador Sérgio Rocha
245 Assessor de Desembargador Sérgio Rocha
246 Assessor de Desembargador Arnoldo Camanho
247 Assessor de Desembargador Arnoldo Camanho
248 Assessor de Desembargador Fernando Antonio Habibe Pereira
249 Assessor de Desembargador Fernando Antonio Habibe Pereira
250 Assessor de Desembargador João Timóteo
251 Assessor de Desembargador João Timóteo
252 Ambulância
253 Assessoria da Secretaria-Geral do TJDFT
254 Secretaria dos Órgãos Auxiliares da Justiça
255 Subsecretaria de Orçamento e Finanças
256 Ouvidoria-Geral do TJDFT
257 Assessoria Jurídico-Administrativa da Presidência
258 Assessoria Jurídico-Administrativa da Presidência
259 Assessoria da Secretaria-Geral do TJDFT
260 Assessoria da Secretaria-Geral do TJDFT
261 Assessoria da Secretaria-Geral do TJDFT
262 Assessoria da Secretaria-Geral do TJDFT
263 Centro de Assistência Multidisciplinar
264 Gabinete da Corregedoria
265 Gabinete da Corregedoria
266 Coordenadoria do Programa de Assistência Materno-Infantil
267 Subsecretaria de Protocolo Administrativo
268 Comissão de Processo Disciplinar da Corregedoria
269 Assessoria da Secretaria-Geral do TJDFT
270 Secretaria-Geral da Presidência
271 Assessoria Jurídica da Corregedoria
272 Assessoria Jurídica da Corregedoria
273 Assessoria Jurídica da Corregedoria
274 Assessoria Jurídica da Corregedoria
275 Subsecretaria de Apoio aos Magistrados do 2º Grau de Jurisdição
276 Comissão Permanente de Apoio ao Concurso para Servidores e para Delegação de Serviços Notariais
277 Assessoria Jurídica da Presidência
278 Assessoria Jurídica da Presidência
279 Assessoria Jurídica da Presidência
280 Assessoria Jurídica da Presidência
281 Assessoria Jurídica da Presidência
282 Assessoria Jurídica da Presidência
283 Assessoria Jurídica da Presidência
284 Assessoria Jurídica da Presidência
285 Assessoria Jurídica da Presidência
286 Assessoria Jurídica da Presidência
287 Assessoria Jurídica da Presidência
288 Assessoria Jurídica da Presidência
289 Assessoria Jurídica da Presidência
290 Assessoria Jurídica da Presidência
291 Assessoria Jurídica da Presidência
292 Assessoria de Recursos Humanos
293 Subsecretaria de Legislação de Pessoal
294 Coordenação de Correição e Inspeção Judicial
295 Coordenação de Correição e Inspeção Extrajudicial
296 Assessoria Jurídica da Presidência
297 Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Conflitos
298 Subsecretaria de Administração Financeira e Contábil
299 Subsecretaria de Contabilidade
300 Assessoria da 2ª Vice-Presidência
301 Assessoria da 2ª Vice-Presidência
302 Assessoria da 2ª Vice-Presidência
303 Gabinete da 2ª Vice-Presidência
304 Assessoria de Assuntos Corporativos da Corregedoria
305 Assessoria da 1ª Vice-Presidência
306 Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação
307 Assessoria Jurídico-Administrativa da Presidência
308 Assessor da Desembargadora Nilsoni de Freitas
309 Assessor da Desembargadora Nilsoni de Freitas
310 Assessoria da 1ª Vice-Presidência
311 Assessor do Desembargador Jesuíno Rissato
312 Assessoria da 1ª Vice-Presidência
313 Gabinete da 1ª Vice-Presidência
314 Gabinete da Corregedoria
315 Chefe de Gabinete da Secretaria-Geral da Corregedoria
316 Chefe de Gabinete da Corregedoria
317 Chefe de Gabinete da 1ª Vice-Presidência
318 Chefe de Gabinete da Presidência
319 Chefe de Gabinete da 2ª Vice-Presidência.
S/N Desembargador Presidente
S/N Desembargador 1º Vice-Presidente
S/N Desembargador 2º Vice-Presidente
S/N Desembargador Corregedor
Desembargador JOÃO MARIOSI
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios