Portaria GPR 1376 de 28/07/2016

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
1376
Disponibilização
29/07/2016
Publicação
01/08/2016
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

 

PORTARIA GPR 1376 DE 28 DE JULHO DE 2016


Regulamenta a destinação das vagas das garagens privativas do edifício-sede do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT e do Fórum Milton Sebastião Barbosa.

 

Revogada pela Portaria GPR 815 de 27/03/2023

Alterada pela Portaria GPR 1197 de 07/06/2018


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de sua competência legal,

RESOLVE:

Art. 1º Regulamentar a destinação das vagas das garagens privativas do edifício-sede do TJDFT - bloco C - e do Fórum Milton Sebastião Barbosa - bloco B.


Subseção I

Das vagas localizadas na garagem privativa do edifício-sede


Art. 2º As vagas localizadas na garagem privativa do edifício-sede do TJDFT, bloco C, serão destinadas aos órgãos, às autoridades, aos servidores do Tribunal e às pessoas com deficiência, conforme previsto nesta Portaria.

Art. 3º As vagas fixas serão numeradas e destinadas conforme discriminado a seguir:

I - cinquenta e cinco à Presidência;

II - oito à Primeira Vice-Presidência;

III - seis à Segunda Vice-Presidência;

IV - dezoito à Corregedoria;

V - cento e quarenta e quatro aos gabinetes dos desembargadores;

VI - onze aos gabinetes dos juízes de direito substitutos de segundo grau;

VII - uma ao Ouvidor-Geral do TJDFT;

VIII - quarenta e seis aos juízes de direito substitutos;

IX - duas às câmaras cíveis;

X - uma à Câmara Criminal;

XI - oito às secretarias das turmas cíveis;

XII - três às secretarias das turmas criminais;

XIII - uma à Secretaria do Conselho Especial e da Magistratura;

XIV - uma ao presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Distrito Federal;

XV - uma ao coordenador-geral da Defensoria Pública do Distrito Federal;

XVI - oito aos servidores com deficiência.

XVII - uma à ambulância;

XVIII - quatro aos veículos de uso institucional e de serviço.

Art. 4º As vagas rotativas serão destinadas conforme discriminado a seguir:

I - quarenta e três aos diretores de secretaria das unidades judiciais de Primeiro Grau do Fórum Milton Sebastião Barbosa;

II - duas aos oficiais de justiça avaliadores federais plantonistas do Fórum Milton Sebastião Barbosa;

III - três ao Gabinete da Presidência;

IV - uma ao Gabinete da Primeira Vice-Presidência;

V - uma ao Gabinete da Corregedoria.

Art. 5º Os usuários das vagas rotativas deverão entregar as chaves do veículo ao manobrista.

Art. 6º Os magistrados, quando se deslocarem de outros fóruns, poderão utilizar a garagem privativa do edifício-sede, bloco C, em caráter temporário.


Subseção II

Das vagas localizadas na garagem privativa do Fórum Milton Sebastião Barbosa


Art. 7º As 59 vagas localizadas na garagem privativa do Fórum Milton Sebastião Barbosa (Fórum de Brasília) serão numeradas e distribuídas da seguinte maneira:

I - uma ao juiz diretor do Fórum;

II - duas à Associação dos Magistrados do Distrito Federal e Territórios - AMAGIS;

III - uma à Associação dos Servidores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - ASSEJUS;

IV - uma para embarque e desembarque;

V - onze aos juízes de direito substitutos de Segundo Grau;

VI - quarenta e três aos juízes de direito da Circunscrição Judiciária de Brasília.

Parágrafo único. Pedidos de alteração de localização das vagas serão encaminhados à Presidência, após manifestação do diretor do Fórum.


Subseção III

Das disposições gerais


Art. 8º A numeração das vagas será realizada pela Secretaria de Administração Predial - SEAP, de acordo com os termos desta Portaria, e a impressão das credenciais ficará a cargo da Coordenação de Serviços Gráficos - CSG.

§ 1º A solicitação e a distribuição das credenciais serão responsabilidade da Diretoria do Fórum de Brasília e da Secretaria de Segurança e Transporte - SEST, nos blocos B e C, respectivamente, devendo essa Secretaria realizar a fiscalização e o controle das duas garagens.

§ 2º A Secretaria-Geral do Tribunal - SEG, por intermédio da SEST, disponibilizará sistema informatizado que permitirá aos usuários realizarem o cadastro dos veículos autorizados a utilizarem as suas respectivas vagas;

§ 3º Os usuários ficarão obrigados a manter atualizados os seus dados pessoais e os dos veículos no sistema informatizado, sob pena de terem o acesso à garagem negado.

Art. 9º O acesso à garagem somente será permitido mediante a apresentação da credencial, com o prévio registro do veículo no sistema informatizado.

§ 1º A credencial distribuída será obrigatoriamente colocada no painel do veículo, em local visível, para que seja possível a fiscalização pela SEST.

§ 2º Os veículos oficiais e os particulares somente poderão ser estacionados nos locais que lhes forem destinados, nas vagas correspondentes às indicadas nas credenciais.

§ 3º A SEST e a Diretoria do Fórum deverão comunicar à SEG o uso de vagas em desacordo com as regras previstas nesta Portaria.

§ 4º O uso da vaga em desacordo com as regras estabelecidas nesta Portaria ensejará a suspensão do direito de uso da garagem, além de sujeitar o servidor às penalidades previstas na Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

§ 5º As vagas fixas destinadas a servidores que não forem ocupadas até as 15h poderão ser utilizadas como estacionamento rotativo de veículos. (Incluído pela Portaria GPR 1.197, de 28 de Julho de 2018).

§ 6º Os servidores titulares de vagas fixas que ingressarem na garagem após o horário mencionado no § 5º deste artigo deverão utilizar o serviço terceirizado de manobrista. (Incluído pela Portaria GPR 1.197, de 28 de Julho de 2018).

§ 7º Os magistrados do TJDFT aposentados poderão acessar a garagem do bloco C desde que utilizem o serviço de manobrista e não estejam no exercício da advocacia. (Incluído pela Portaria GPR 1.197, de 28 de Julho de 2018).

Art. 10. Em caso de extravio de credencial, deverá ser registrado boletim de ocorrência policial, que será encaminhado à unidade responsável pela emissão de segunda via:

I - SEST, se a vaga estiver localizada no edifício-sede;

II - Diretoria do Fórum de Brasília, se a vaga estiver localizada no bloco B.

Art. 11. Nos períodos de afastamento do usuário credenciado, a destinação da vaga poderá ser revertida somente a outro servidor do mesmo órgão ou unidade, a critério da chefia respectiva, mediante o cadastro da placa do veículo no sistema informatizado e a transferência da credencial.

Art. 12. Desfeito o vínculo permissivo da utilização da garagem privativa, tornar-se-á obrigatória, no primeiro dia útil subsequente, a devolução da correspondente credencial de acesso diretamente ao órgão da administração a que estiver vinculado, ou à Diretoria do Fórum, em se tratando do bloco B, sob pena de apuração de responsabilidade.

Art. 13. Os casos não previstos nesta Portaria serão decididos pela Presidência.

Art. 14. Esta Portaria entra em vigor cinco dias após sua publicação.

Art. 15. Fica revogada a Portaria GPR 339, de 22 de março de 2013.


Desembargador MARIO MACHADO
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 29/07/2016, EDIÇÃO N. 142, FLs. 08-09. DATA DE PUBLICAÇÃO: 01/08/2016