Portaria GPR 649 de 09/05/2014

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 649 DE 9 DE MAIO DE 2014
Dispõe sobre a composição da Comissão Permanente de Processo Disciplinar – COD, bem como sobre a regulamentação dos procedimentos relativos às Sindicâncias e aos Processos Administrativos Disciplinares.
Revogada pela Portaria GPR 678 de 29/04/2016
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência regimental nos termos do art. 303, incisos VIII, IX e X, e tendo em vista o disposto nos Títulos IV e V, da Lei nº 8.112, de 1990,
RESOLVE:
Art. 1º Regulamentar, no âmbito da Secretaria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, os procedimentos relativos às Sindicâncias e aos Processos Administrativos Disciplinares.
Art. 2º A Comissão Permanente de Processo Disciplinar – COD será composta por 6 (seis) membros efetivos, dos quais 3 (três) titulares e 3 (três) suplentes, indicados pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, cuja presidência será exercida por um dos membros titulares.
Art. 3º Designar os servidores abaixo relacionados para comporem a Comissão, na forma do art. 2º desta Portaria:
I – GILBERTO CARDOSO DOS SANTOS, Bacharel em Direito, Técnico Judiciário, Matrícula 309.941 – Presidente;
II - DIVINO JOSÉ ALVES, Bacharel em Direito, Técnico Judiciário, Matrícula 310.847 – Membro Titular;
III - HELDA MARIA DA SILVA, Bacharela em Administração, Técnico Judiciário, Matrícula 312.223 – Membro Titular;
IV - GIOVANNI FIALHO NETTO, Bacharel em Direito, Técnico Judiciário, Matrícula 307.747 – Membro Suplente;
V - TATIANA GIRALDEZ ESQUIVEL, Bacharela em Direito, Analista Judiciário, Matrícula 308.428 – Membro Suplente;
VI – SUELY ALVES DE FREITAS, Bacharela em Direito, Analista Judiciário, Matrícula 309.330, Membro Suplente;
Art. 4º Os membros suplentes atuarão nos casos de afastamentos legais, ausências justificadas, impedimento ou suspeição dos membros titulares.
Art. 5º O ato que determinar a instauração de Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar deverá conter:
I – referência a esta Portaria;
II – indicação dos servidores envolvidos, fazendo menção apenas às iniciais dos respectivos nomes, bem como a descrição do cargo e matrícula;
III – resumo dos fatos a serem apurados;
IV – prazo para conclusão dos trabalhos na forma prescrita na Lei nº 8.112, de 1990, de acordo com a natureza da investigação.
Art. 6º Fica delegada competência ao Secretário-Geral do TJDFT, para, no âmbito da Secretaria deste Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios:
I – determinar a instauração de Sindicância e de Processo Administrativo Disciplinar, julgar e promover o respectivo arquivamento, nos casos previstos no § 4º do art. 167 da Lei nº 8.112, de 1990;
II - aplicar as penalidades de advertência e suspensão de até 30 (trinta) dias de que tratam, respectivamente, os artigos 129 e 130 da Lei nº 8.112, de 1990;
III – determinar a instauração de processo administrativo por acidente em serviço, bem como reconhecer a sua configuração;
IV – instaurar e julgar processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica, nos termos do § 1º, do art. 8º, da Lei 12.846, de 1º de agosto de 2013.
Art. 7º Excetua-se a delegação de competência ao Secretário-Geral do TJDFT, no âmbito do Processo Administrativo Disciplinar, quando o fato a ser apurado ensejar eventual aplicação de penalidade de demissão, cuja instauração e julgamento competirá ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Fica revogada a Portaria GPR 93 de 25 de janeiro de 2013.
Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente do TJDFT
Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 13/05/2014, Edição N. 86, FlS. 05/06. Data de Publicação: 14/05/2014
RETIFICAÇÃO
Na Portaria GPR nº 649, de 9 de maio de 2014, disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13 de maio de 2014, Edição nº 86, fls. 5/6, onde se lê: “I – GILBERTO CARDOSO DOS SANTOS, Bacharel em Direito, Técnico Judiciário, Matrícula 309.941 – Presidente”, leia-se: “I – GILBERTO CARDOSO DOS SANTOS, Bacharel em Direito, Técnico Judiciário, Matrícula 308.941 – Presidente”.
Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente do TJDFT