Portaria GPR 1015 de 09/07/2014

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1015 DE 9 DE JULHO DE 2014
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua atribuição legal e regulamentar e, tendo em vista o contido no PA 8.952/2014,
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Sindicância de natureza Acusatória em desfavor do servidor P. L. S. X., Técnico Judiciário, matrícula 311.534, com fundamento no artigo 143 da Lei 8.112/1990, a fim de apurar, em tese, responsabilidade por ter dirigido veículo de propriedade deste Tribunal, Fiat/Uno, placa JHG 7222, em velocidade superior ao permissivo legal, dando causa ao sinistro ocorrido no dia 27 de setembro de 2011, na rodovia DF-250.
Art. 2º Compor Comissão de Sindicância Acusatória na forma da Portaria GPR 649/2014, art. 3º, incisos I, II e III, para apuração dos fatos em questão.
Art. 3º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta Portaria, para que a Comissão constituída elabore o Relatório Final das atividades realizadas.
Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente do TJDFT