Portaria GPR 1325 de 20/08/2014

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA 1325 DE 20 DE AGOSTO DE 2014
Revogada pela Portaria GPR 126 de 23/01/2019
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL EDOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido noart. 93 da Lei 8.112/1990, bem como o disposto na Resolução n. 17 desta Corte de Justiça,
RESOLVE:
Art. 1º O ônus da cessão de servidores e empregados públicos oriundos de órgãos e entidades dos Estados, Municípios e do Distrito Federal, bem como de empresas públicas e sociedades de economia mista, para o exercício de função ou cargo comissionado, não poderá ultrapassar os limites financeiros estatuídos nesta portaria.
Art. 2º O montante a ser reembolsado, em caso de disponibilização de servidores e empregados públicos, será limitado pelo valor percebido mensalmente pelos ocupantes de cargos públicos efetivos da estrutura organizacional do Poder Judiciário do Distrito Federal e dos Territórios, compreendendo este quantitativo as vantagens financeiras de caráter permanente e geral, com o acréscimo dos encargos sociais definidos em lei.
Art. 3º A correlação de rendimentos mencionados no artigo anterior observará o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo público neste Tribunal de Justiça, na forma do Anexo I desta Portaria.
Art. 4º O pedido de cessão de servidores e empregados públicos será instruído com declaração do órgão ou entidade detentora do cargo ou emprego público, esclarecendo o nível de escolaridade exigido para o provimento ou admissão e o valor mensal de reembolso exigido durante o período de afastamento.
Art. 5º Não haverá renovação de cessão que se conflitar com os ditames desta Portaria, com o imediato retorno do cedido à origem.
Art. 6º Os valores descritos no Anexo I deverão ser reajustados sempre que houver atualização dos rendimentos dos servidores desta Corte de Justiça.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 21/08/2014, Edição N. 153, Fl. 06. Data de Publicação: 22/08/2014
ANEXO I
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CARGO EFETIVO DO PODER JUDICIÁRIO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS |
ESCOLARIDADE EXIGIDA PARA O EXERCÍCIO DO CARGO/CRITÉRIO DE CORRELAÇÃO COM O CARGO OU EMPREGO PÚBLICO A SER CEDIDO |
REMUNERAÇÃO MENSAL DO CARGO(COM ENCARGOS SOCIAIS)/LIMITE PARA REEMBOLSO DE CESSÃO DE SERVIDORES E EMPREGADOS PÚBLICO |
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ANALISTA JUDICIÁRIO |
ENSINO SUPERIOR/ENSINO SUPERIOR
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R$ 14.944,09 |
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TÉCNICO JUDICIÁRIO |
ENSINO MÉDIO/ENSINO MÉDIO
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R$ 10.947,47 |
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AUXILIAR JUDCIÁRIO
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ENSINO FUNDAMENTAL/ENSINO FUNDAMENTAL |
R$ 5.440,94 |