Portaria GPR 1325 de 20/08/2014

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
1325
Disponibilização
21/08/2014
Publicação
25/08/2014
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA 1325 DE 20 DE AGOSTO DE 2014

Revogada pela Portaria GPR 126 de 23/01/2019

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL EDOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido noart. 93 da Lei 8.112/1990, bem como o disposto na Resolução n. 17 desta Corte de Justiça,

RESOLVE:

Art. 1º O ônus da cessão de servidores e empregados públicos oriundos de órgãos e entidades dos Estados, Municípios e do Distrito Federal, bem como de empresas públicas e sociedades de economia mista, para o exercício de função ou cargo comissionado, não poderá ultrapassar os limites financeiros estatuídos nesta portaria.

Art. 2º O montante a ser reembolsado, em caso de disponibilização de servidores e empregados públicos, será limitado pelo valor percebido mensalmente pelos ocupantes de cargos públicos efetivos da estrutura organizacional do Poder Judiciário do Distrito Federal e dos Territórios, compreendendo este quantitativo as vantagens financeiras de caráter permanente e geral, com o acréscimo dos encargos sociais definidos em lei.

Art. 3º A correlação de rendimentos mencionados no artigo anterior observará o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo público neste Tribunal de Justiça, na forma do Anexo I desta Portaria.

Art. 4º O pedido de cessão de servidores e empregados públicos será instruído com declaração do órgão ou entidade detentora do cargo ou emprego público, esclarecendo o nível de escolaridade exigido para o provimento ou admissão e o valor mensal de reembolso exigido durante o período de afastamento.

Art. 5º Não haverá renovação de cessão que se conflitar com os ditames desta Portaria, com o imediato retorno do cedido à origem.

Art. 6º Os valores descritos no Anexo I deverão ser reajustados sempre que houver atualização dos rendimentos dos servidores desta Corte de Justiça.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 21/08/2014, Edição N. 153, Fl. 06. Data de Publicação: 22/08/2014


 ANEXO I

CARGO EFETIVO DO PODER JUDICIÁRIO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS

ESCOLARIDADE EXIGIDA PARA O EXERCÍCIO DO CARGO/CRITÉRIO DE CORRELAÇÃO COM O CARGO OU EMPREGO PÚBLICO A SER CEDIDO

REMUNERAÇÃO MENSAL DO CARGO(COM ENCARGOS SOCIAIS)/LIMITE PARA REEMBOLSO DE CESSÃO DE SERVIDORES E EMPREGADOS PÚBLICO

ANALISTA JUDICIÁRIO

ENSINO SUPERIOR/ENSINO SUPERIOR

 

R$ 14.944,09

 

 

 

TÉCNICO JUDICIÁRIO

ENSINO MÉDIO/ENSINO MÉDIO

 

R$ 10.947,47

 

 

 

AUXILIAR JUDCIÁRIO

 

ENSINO FUNDAMENTAL/ENSINO FUNDAMENTAL

R$ 5.440,94