Portaria GPR 1372 de 27/08/2001

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1372 DE 27 DE AGOSTO DE 2014
Alterada pela Portaria GPR 2054 de 15/12/2014
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS,no uso de sua competência legal e regulamentar e, tendo em vista o contido no PA nº 13.119/2012,
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar com fundamento nos artigos 143 e 144 da Lei 8.112/1990, em desfavor do servidor V.A.C.S., Técnico Judiciário, matrícula 317.961, pela prática, em tese, de abandono de cargo, decorrente de faltas injustificadas ao serviço por 323 (trezentos e vinte e três) dias consecutivos, compreendidos no período de 11/9/2013 a 31/7/2014.
Art. 2º Compor Comissão de Processo Disciplinar na forma da Portaria GPR nº 649/2014, art. 3º, incisos I, II e III, para apuração dos fatos em questão.
Art. 3º Estabelecer o rito sumário para a conclusão dos trabalhos e o prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação desta Portaria, para que a Comissão constituída elabore o Relatório Final de Conclusão das atividades realizadas, nos termos do artigo 140, da citada Lei.
Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente do TJDFT