Portaria GPR 1841 de 10/11/2014

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1841 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2014
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua atribuição legal e regulamentar e tendo em vista o contido no PA 18.008/2014.
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo de Acidente em Serviço com fundamento no art. 212 da Lei 8.112/1990, a fim de apurar fato ocorrido no dia 08 de outubro de 2014, por volta das 12:10 horas, envolvendo a servidora GLEIDE PERES DE ARAUJO, Técnico Judiciário, matrícula 309.985, quando escorregou e sofreu uma queda ao sair do elevador no 4º andar do Bloco “A”, em face de estar o piso molhado decorrente de limpeza no local, vindo a sofrer lesões físicas em decorrência do suposto acidente.
Art. 2º Compor Comissão de Acidente em Serviço na forma da Portaria GPR 649/2014, c/c a Resolução 13/2012, que alterou a competência da Comissão Permanente de Processo Disciplinar – COD, para apuração dos fatos em questão.
Art. 3º Deliberar que os membros da Comissão constituída poderão reportar-se diretamente às unidades deste Tribunal e demais órgãos da Administração Pública, em diligências às atividades de investigação e de esclarecimento.
Art. 4º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Portaria, para a elaboração do Relatório Final das atividades realizadas.
Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente do TJDFT