Portaria GPR 1841 de 10/11/2014

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
1841
Disponibilização
01/12/2014
Publicação
13/11/2014
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 1841 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2014

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua atribuição legal e regulamentar e tendo em vista o contido no PA 18.008/2014.

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo de Acidente em Serviço com fundamento no art. 212 da Lei 8.112/1990, a fim de apurar fato ocorrido no dia 08  de  outubro  de  2014,  por  volta  das  12:10 horas,  envolvendo a  servidora GLEIDE PERES DE ARAUJO, Técnico Judiciário, matrícula 309.985, quando escorregou e sofreu uma queda ao sair do elevador no 4º andar do Bloco “A”, em face de estar o piso molhado decorrente de limpeza no local, vindo a sofrer lesões físicas em decorrência do suposto acidente.

Art. 2º Compor Comissão de Acidente em Serviço na forma da Portaria GPR 649/2014, c/c a Resolução 13/2012, que alterou a competência da Comissão Permanente de Processo Disciplinar – COD, para apuração dos fatos em questão.

Art. 3º Deliberar que os membros da Comissão constituída poderão reportar-se diretamente às unidades deste Tribunal e demais órgãos da Administração Pública, em diligências às atividades de investigação e de esclarecimento.

Art. 4º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Portaria, para a elaboração do Relatório Final das atividades realizadas.

                      

Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente do TJDFT

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno DE 17/11/2014, ED. 2.11, FL. 18