Portaria GPR 1977 de 27/11/2014

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
1977
Disponibilização
01/12/2014
Publicação
28/11/2014
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 1977 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS,no uso de sua competência legal e regulamentar e, tendo em vista o contido no Processo Administrativo 19.018/2014,

RESOLVE:

Art 1º  Instaurar Processo Administrativo Disciplinar com fundamento nos artigos 143 e 144 da Lei 8.112/1990, em desfavor do servidor R. S. S., Técnico Judiciário, matrícula nº 317.929, pela prática, em tese, de abandono de cargo decorrente de faltas injustificadas ao serviço por 39 (trinta e nove) dias consecutivos, compreendidos no período de 1º/9/2014 a 09/10/2014. 

Art. 2º  Compor Comissão de Processo Disciplinar na forma da Portaria GPR nº 649/2014, art. 3º, incisos I, II e III, para apuração dos fatos em questão.

Art. 3º Estabelecer o rito sumário para a conclusão dos trabalhos, com o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta Portaria, para que a Comissão constituída elabore o Relatório Final de Conclusão das atividades realizadas, nos termos do artigo 140, da citada Lei.

 

Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente do TJDFT

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno DE 01/12/2014, ED. 4.11, FLS. 35/36