Portaria GPR 841 de 04/06/2014

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
841
Disponibilização
05/06/2014
Publicação
05/06/2014
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 841 DE 4 DE JUNHO DE 2014

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, e tendo em vista o disposto no P.A. nº. 04.003/2014,

RESOLVE:

Art. 1° Conceder Pensão Temporária e Proporcional no valor de ½ (metade) dos proventos da ex-servidora MARIA DO LIVRAMENTO BEZERRA DE OLIVEIRA SARMENTO , à  menor sob guarda BRENDA DE MELO BEZERRA, com fundamento no art. 40, § 7º, inciso I da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional 41/2003, regulamentado pela Lei 10.887/2004, na Orientação Normativa 02/2009 da Secretaria de Políticas de Previdência Social, nos termos do art. 216 e alínea “b”inciso II do art. 217, ambos da Lei 8.112/1990, com efeitos financeiros a partir de 7 de fevereiro de 2014, data do registro do óbito.

Art. 2° Liberar a cota-parte de Pensão Temporária reservada por intermédio da Portaria GPR 415, de 26 de março de 2014, para a menor sob guarda BRENDA DE MELO BEZERRA, na proporção de ½ (metade) dos proventos da ex-servidora MARIA DO LIVRAMENTO BEZERRA DE OLIVEIRA SARMENTO.

Desembargador GETÚLIO MORAES OLIVEIRA
Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 05/06/2014, SEÇÃO 2, FL. 64


RETIFICAÇÃO

Na Portaria GPR 841 de 4 de junho de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 5 de junho de 2014, Seção 2, referente à pensão concedida à BRENDA DE MELO BEZERRA, onde se lê: “menor sob guarda”; leia-se: “menor sob tutela”.

Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 22/08/2014, SEÇÃO 2, FL. 79