Portaria GPR 956 de 27/06/2014

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
956
Disponibilização
07/07/2014
Publicação
07/07/2014
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 956 DE 27 DE JUNHO DE 2014

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS,no uso de sua atribuição legal e regulamentar e, tendo em vista o contido no PA 7.743/2014,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar, com fulcro no art. 143, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990; art. 3º, incisos IV e V da Portaria GPR 649, de 9 de maio de 2014 e no art. 303, inciso VIII do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, a instauração de Sindicância de natureza investigatória para apurar possível irregularidade funcional praticada por servidor desta Corte de Justiça, por estar convidando palestrante em nome do Conselho Nacional de Justiça para eventos públicos, gerindo sociedade de fato com propósito de treinamento, cursos, workshops e certificações privadas na área de mediação, bem como atuando no Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação – NUPEMEC, no exercício de função de atribuição de Magistrado.

Art. 2º Designar o Bacharel em Direito GIOVANNI FIALHO NETTO, Técnico Judiciário, matrícula 307.747 e a Bacharela em Direito TATIANA GIRALDEZ  ESQUIVEL, Analista Judiciário, matrícula 308.428, para, sob a presidência do primeiro, dar cumprimento ao item precedente.

Art. 3º Deliberar que a comissão aqui nomeada poderá reportar-se diretamente aos demais órgãos deste Tribunal e da Administração Pública, em diligências às atividades de investigação e de esclarecimento.

Art. 4º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do Relatório.

Art. 5º Esta Portaria entrar em vigor na data de sua publicação.

 

GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente do TJDFT

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno